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ID
295513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às licitações, aos contratos administrativos e às
concessões de serviços públicos, julgue os itens subseqüentes.

É abusivo exigir, em edital de licitação, que, na fase de habilitação, as empresas participantes comprovem capital mínimo circulante ou patrimônio líquido de 10% do valor da contratação.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que diz a Lei 8666/93:

    Art.31:

    § 2o  A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.

    § 3o  O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

    Como a questão afirma um patrimônio liquido mínimo de 10% do valor da contratação, está dentro do limite previsto em lei. Dizemos que a questão está ERRADA por que ela afirma ser abusiva tal exigência, o que não é verdade.

    Resposta: Errado

  • Sobre o art. 31 da Lei 8.666, segue entendimento do TCU:

    Deve-se atentar para as disposições contidas no art. 31, § 2º, da Lei nº
    8.666, de 1993, com alterações, de forma a não exigir simultaneamente, nos
    instrumentos convocatórios de licitações, requisitos de capital social mínimo
    e garantias para a comprovação da qualificação econômico-financeira dos
    licitantes.
    Decisão 1521/2002 Plenário
  • ERRADA !

    Regra geral, a garantia nao podera exceder a cinco porcento de valor do contrato e sera atualizada nas condicoes deste (esse limite podera ser elevado para dez por cento do valor do contrato nas contratacoes de grante vulto que envolvam alta complexidade tecnica e riscos financeiros consideraveis).

    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 

    (teclado desconfigurado)

    BONS ESTUDOS !!! 
  • Charliston,
    Acho que vc se confundiu: esse trecho que vc transcreveu se refere à prestação de garantia par a execução do contrato, que encontra previsão no art. 56 e parágrafos, Lei 8.666.
    A questão se refere à documentaÇão relativa a qualificação econômico financeira, que se encontra prevista no art. 31 da mesma norma.
    Abraços e bons estudos
  • A lei de licitações permite que a Administração, de maneira justificada, exija dos licitantes garantia de até 1% (um por cento) do valor estimado da contratação