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ID
2955220
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à classificação do objeto do ato administrativo têm-se os praticados pela Administração Pública em situação de igualdade com os particulares, sem usar sua supremacia sobre os destinatários, para a conservação e o desenvolvimento do patrimônio público.

Esse ato é denominado

Alternativas
Comentários
  • Atos de Gestão: Para adm. dos serviços públicos. Assemelham-se ao praticados por particulares.

    Ex.: Compra e venda de bens/ alugueis.

  • Gabarito (C)

    Quanto ao OBJETO, os atos administrativos poder ser classificados como:

    Atos de GESTÃO, expedidos pela Administração em posição de igualdade perante o particular, sem usar de sua supremacia e regidos pelo direito privado. Exemplos: locação de imóvel, alienação de bens públicos;

    Atos de IMPÉRIO, praticados pela Administração em posição de superioridade diante do particular. Exemplos: desapropriação, multa, interdição de atividade;

    Atos de EXPEDIENTE, dão andamento a processos administrativos. São atos de rotina interna praticados por agentes subalternos sem competência decisória. Exemplo: numeração dos autos do processo. 

    Fonte: Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo.

  • Achei q era negocial

  • Estranho, os atos negociais são exemplos de atos de gestão...

  • Gab.: "C"

    Resuminho..

    Atos Império:

    . Impostos a particulares

    . Supremacia

    . Poder império (extroverso)

    Gestão:

    . Sem supremacia

    . Atos negociais

    Expediente:

    . Atos internos

    . Sem conteúdo decisório

  • Somente para confundir, pq negociais não é um ato e sim um exemplo mais utilizado no ato de gestão.

  • Achei que fosse negocial ¬¬... são com esses erros que mais aprendemos.

  • Gabarito (C)

    Quanto ao OBJETO, os atos administrativos poder ser classificados como:

    Atos de GESTÃO, expedidos pela Administração em posição de igualdade perante o particular, sem usar de sua supremacia e regidos pelo direito privado. Exemplos: locação de imóvel, alienação de bens públicos;

    Atos de IMPÉRIO, praticados pela Administração em posição de superioridade diante do particular. Exemplos: desapropriação, multa, interdição de atividade;

    Atos de EXPEDIENTE, dão andamento a processos administrativos. São atos de rotina interna praticados por agentes subalternos sem competência decisória. Exemplo: numeração dos autos do processo. 

  • atos negociais : manifestação unilateral; anuência previa

  • Gab. letra C.

    CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    Atos vinculados e discricionários

    Atos gerais e individuais

    Atos internos e externos

    Atos simples, complexos e compostos

    Atos de império, de gestão e de expediente

    Ato constitutivo, extintivo, modificativo e declaratório

    Ato válido, nulo, anulável e inexistente

    Ato perfeito, eficaz, pendente e consumado

    Os ATOS DE IMPÉRIO, como o próprio nome indica, referem-se aos atos estatais cercados de todas as prerrogativas públicas, com fundamento no princípio da supremacia do interesse público. Também são chamados de atos de autoridade, eis que praticados sempre de forma unilateral pelo Estado, independentemente da anuência dos administrados atingidos pelo ato.

    Exemplos de atos de império: a interdição de estabelecimento comercial, a desapropriação de imóvel, a apreensão de mercadorias, a imposição de multas administrativas etc.

    Os ATOS DE GESTÃO são típicos das atividades de administração de bens e serviços em geral, que não exigem coerção sobre os interessados, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas.

    Exemplos de atos de gestão: alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel a um particular de um imóvel pertencente a uma autarquia, os atos negociais em geral, como a autorização ou a permissão de uso de um bem público.

    Hely Lopes Meireles assinala que os atos de gestão serão sempre atos da Administração, mas nem sempre atos administrativos típicos, principalmente quando bilaterais.

    Os ATOS DE EXPEDIENTES são atos de rotina interna, relacionados ao andamento dos variados serviços executados pela Administração. Sua principal característica é a ausência de conteúdo decisório.

    Exemplos de atos de expediente: o protocolo de documentos, o encaminhamento de processo à autoridade que possua atribuição de decidir sobre seu mérito, o cadastramento de documentos em sistema informatizado etc.

    Fonte: Material Estratégia

  • Gabarito: C

  • Atos de império : Supremacia em relação ao particular e servidor ,obrigando- o o seu cumprimento.

    Atos de gestão : Igualdade de condição .

    Atos de expediente : andamento de processos e papéis .Rotinas administrativas .

  • atos negociais é especie de ato administrativo, a questão pede quanto a classificação dos atos.

  • Classificação Quanto ao Objeto ou pelo Critério das Prerrogativas

    Atos de império são os que se caracterizam pelo poder de coerção decorrente do poder de império (ius imperii), não intervindo a vontade dos administrados para sua prática. Como exemplo, os atos de polícia (apreensão de bens, embargo de obra), os decretos de regulamentação etc.

    Atos de Gestão - O Estado, entretanto, atua no mesmo plano jurídico dos particulares quando se volta para a gestão da coisa pública (ius gestionis). Nessa hipótese, pratica atos de gestão, intervindo frequentemente a vontade de particulares. Exemplo: os negócios contratuais (aquisição ou alienação de bens). Não tendo a coercibilidade dos atos de império, os atos de gestão reclamam na maioria das vezes soluções negociadas, não dispondo o Estado da garantia da unilateralidade que caracteriza sua atuação.

    Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2019.

  • O legal é quando você lê a questão sem ler a alternativa e já dá a resposta...aí vc vê as opções e ela tá lá te esperando com o brilho nos olhos para ser marcada

  • ATO DE GESTÃO

    - Não é considerado pela doutrina majoritária como típico ato administrativo, isso porque é praticado pelo Estado em "posição de igualdade", regido predominantemente por normas de Direito Privado.

    Cyonil Borges e Adriel Sá

  • De ge....de.ge....de.ge...de gestãooooooooooooo

  • Ato de Gestão: nesse ato, a Administração despe-se de sua posição de supremacia e atua em posição de horizontalidade com o particular. Sendo assim, adota-se regime de direito privado, colocando-se o Estado em posição de igualdade com os indivíduos.

    Exemplo: doação de bens, alienação de imóveis inservíveis e locações.

    Fonte: Ana Cláudia Campos

  • Ato de Negócio..kkkkkkkk, a FGV é muito criativa.

  • Atos de gestão são os que se colocam em igualdade com os particulares, como o colega nos comentários disse, atos se igualam ao regime de direito privado. Leu atos de gestão, já pensa em igualdade com o particular!

    Diogo França

  • Situação de igualdade entre os particulares, ou seja, bilateral;

    • Gestão ou Contrato
  • Quando a questão traz " conservação e o desenvolvimento ", já traz um entendimento de gestão. Somado com o conhecimento, dá pra matar a questão. Interpretação é a chave pra pegar a FGV.

  • Atos negociais & Atos de gestão

    Ambos são atos.

    Os atos negociais estao em uma classificação doutrinária diferente dos atos de gestão.

    Ou seja, são classificações diferentes.

    Classificação doutrinária

    Quanto a espécie

    Normativos, ordinatórios, negociais, enuciativos, punitivos.

    Quanto ao objeto

    De império, de gestão, de expediente.

    O que os atos negociais e de gestão tem em comum, entao?

    É que ambos são atos da ADM pública no trato com o particular.