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FASE INTERNA:
ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E ELABORAÇÃO DO PROJETO
ORÇAMENTO ESTIMADO
INDICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
ELABORAÇÃO DO EDITAL
DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO
FASE EXTERNA:
PUBLICAÇÃO DO AVISO DO EDITAL
IMPUGNAÇÃO
HABILITAÇÃO
JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
ADJUDICAÇÃO
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GABARITO: E
Os procedimentos de licitação compõem-se de uma FASE INTERNA, ocorrida dentro do órgão ou entidade, que vai até a elaboração do edital (ou da carta-convite), e de uma FASE EXTERNA, que se inicia com a publicação do edital (ou expedição da carta convite) e termina com a adjudicação do objeto de licitação.
Portanto, o JULGAMENTO por parte da comissão, ocorrido após a publicação do edital (e antes da adjudicação) compõe a FASE EXTERNA.
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Acertei, mas acho q o correto seria o julgamento pela comissão
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Gabarito: E
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E o projeto básico é elaborado em q fase?
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Josy Emiliano, o projeto básico é elaborado na fase interna da licitação.
Sendo bem sucinto, é o documento que traz as características básicas do objeto a ser licitado. (art. 6º, IX, Lei 8.666/93)
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Que alternativa patética. Dá a entender que a comissão é julgada e não o contrário.
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Procedimento da Licitação: a licitação, como procedimento formal, caracteriza-se por trâmites que devem ser respeitados pelo gestor, como precedentes necessários à contratação pretendida. A melhor doutrina costuma dividir esse procedimento em duas fases: a interna e a externa
I. Fase Interna: Nela é estabelecida a construção dos elementos que regram as condições do ato convocatório, antes de trazê-las ao conhecimento público. Precede a possível disputa pública, podendo iniciar o processo licitatório, se tal molde competitivo for apto a sua concretização ou se não incidirem as hipóteses de dispensa.
Exs.: solicitação da contratação pelo setor interessado; confecção e aprovação do projeto básico ou temo de referência (no pregão) e, quando for o caso, do projeto executivo; estimativa dos gastos necessários para a contratação; indicação dos recursos orçamentários e a adequação da despesa às exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal; designação da comissão ou do pregoeiro; elaboração da minuta do edital e seus anexos; exame da minuta pelo órgão de assessoramento jurídico da Administração; autorização de abertura da licitação (fase externa) pela autoridade competente.
II. Fase Externa: A fase externa da licitação se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital ou carta convite), seguida dos procedimentos relacionados à disputa licitatória, como possibilidade de impugnação do instrumento, sessão pública, habilitação, classificação das propostas, julgamento, adjudicação e homologação.
Fonte: Fernando Ferreira e Ronny Charles; Coleção Sinopses para Concursos Direito Administrativo
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Josy Emiliano : na fase interna da licitação
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Alguém sabe se isto está na lei?
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Apesar da redação ruim, a única que apresenta opção de fase externa é a letra "E".
Fase externa:
Edital - Habilitação - Julgamento - Homologação - Adjudicação