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ID
2955331
Banca
IBADE
Órgão
IABAS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O controle social do SUS está previsto em lei e deve ser realizado pelos órgãos competentes. Segundo a Lei n° 8.142/90, existe um órgão que possui caráter permanente e deliberativo, com posto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. O órgão ao qual o texto se refere é o(a):

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

    (...)

    § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. 

  • LEI 8142 / 90 :

    ÓRGÃO de caráter PERMANENTE e DELIBERATIVO, composto por :

    Representantes do governo, Prestadores de serviço,

    Profissionais de saúde e usuários ..

    OBS : ISSO QUER DIZER : REPRESENTANTES PARITÁRIOS ( IGUAIS : 50 % PRESTADORES DE SERVIÇOS E 50 % DEMAIS SEGMENTOS: TOTALIZAR 100 % ) .

    Atua para formular estratégias e controlar execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

    O ÓRGÃO ao qual o texto se refere É o (a) :

    GABARITO C ) :

    CONSELHO DE SAÚDE :

    COLEGIADO ;

    ANUAL ;

    PARITÁRIO ( COMPOSIÇÃO IGUAL DOS REPRESENTANTES ) ;

    PERMANENTE E

    DELIBERATIVO .

  • Grava assim

    conferência de saúde: As vizinhas fofoqueira da localidade se juntam pra discutir sobre o que tá errado por ali, mas não tem poder nenhum pra aprovar nada, só propor umas ideias sobre como resolver

    conselho: É o pessoal que tem poder pra resolver e aprovar. Controla a execução das politicas e, se envolver dinheiro, é com eles mesmo.

  • Alguém que vai fazer o concurso da prefeitura de Sítio Novo MA?

  • Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a , contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

    § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

    § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

    § 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.

  • Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a , contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

    § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

    § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

    § 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.