Vamos lá, vou tentar explicar melhor esta questão:
Em matéria tributária existem imunidades genéricas e específicas. São genéricas aquelas previstas no art. 150, VI, da CF, basicamente, tratam-se da imunidade recíproca, templos, partidos políticos e livros.
De outro lado, as imunidades específicas são aquelas que incidem especificamente em certos tributos. Dentro deste grupo há a imunidade do ICMS, conforme o art. 155, par. 2°, X da CF.
O ICMS possui quatro imunidades são elas: a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior e sobre serviços prestados no exterior; b) sobre o ouro quando utilizado como ativo financeiro; c) na comunicação; d) e por fim, (a que é objeto do enunciado da questão), imunidades de combustíveis e energia elétrica para operações interestaduais.
Operação com combustível e energia elétrica é tributada com ICMS, havendo imunidade somente nas operações interestaduais.
Essa imunidade não tem o objetivo de desonerar, mas de garantir a tributação e a receita desse tributo para os Estados consumidores de energia e de combustível, conforme a artigo abaixo:
Art. 155, parágrafo 4o: Na hipótese do inciso XII, h (ICMS incidente sobre combustíveis e lubrificantes), observar-se-á o seguinte:
a) nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo.
Muitas vezes a produção de combustível e de energia elétrica é regionalizada, muito concentrada em certo Estado, isso poderia gerar um grande enriquecimento do ente federado em prejuízo de outros que não foram beneficiados por riquezas naturais, por isso o legislador definiu a tributação somente para os Estados que consomem; por exemplo, São Paulo é o Estado que mais consume do Brasil, e, portanto, tem mais arrecadação do tributo.
Dessa forma, só haverá tributação e receita onde o consumo é maior. É por isso que há tanta briga na distribuição dos royalties do pré-sal. Os Estados produtores defendem que devem receber pelo menos os royalties para compensar os custos da exploração já que não são beneficiados pela arrecadação.