Item correto.
A Lei 4320/64, que trata das normas gerais de direito financeiro, apresenta os conceitos de Dívida Ativa Tributária e Dívida Ativa Não Tributária:
Lei 4320/64 – Art. 39, parágrafo 2o.
Dívida Ativa Tributária: É o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.
Dívida Ativa não Tributária: São os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcance dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.