GABARITO : LETRA D
Lei 8429
(3)
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
(1)
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
(2)
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
(3) Atenta contra os princípios da administração pública - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
(1) Importa enriquecimento ilícito - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
(2) Causa prejuízo ao erário - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
Gab: D
Prof. Fernando Trindade
A questão aborda os atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/92 e solicita que o candidato relacione a coluna da primeira tabela com a segunda.
1. Importa enriquecimento
ilícito
2. Causa prejuízo ao erário
3. Atenta contra os
princípios da
administração pública
(3) retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício.
A conduta descrita configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração previsto no art. 11, II, da Lei 8.429/92.
(1) perceber vantagem econômica,
direta ou indireta, para facilitar a
alienação, permuta ou locação
de bem público ou o
fornecimento de serviço por
ente estatal por preço inferior ao
valor de mercado.
A conduta descrita configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito previsto no art. 9°, III, da Lei 8.429/92.
(2) frustrar a licitude de processo
licitatório ou dispensá-lo
indevidamente.
A conduta descrita configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário previsto no art. 10, VIII, da Lei 8.429/92.
Gabarito do Professor: D