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ID
295606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere que, por tempo indeterminado, foi realizado contrato
de trabalho entre uma pessoa jurídica de direito público e um
indivíduo, admitido sem aprovação em concurso público, para
prestar serviços de segunda a sexta, em jornada de onze horas.
Com base nessa situação, julgue os itens a seguir, quanto aos
efeitos atribuídos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) à
nulidade desse contrato de trabalho.

O empregado mencionado terá direito ao pagamento de todas as horas trabalhadas, inclusive das que excedem a jornada normal prevista na legislação, mas sem o adicional de 50%, a título de horas extras, respeitado o valor do salário mínimo.

Alternativas
Comentários
  • SUM-363    CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. EFEITOS. Nos termos da Súmula nº 363 do TST, é devido ao empregado o pagamento de todas as horas efetivamente trabalhadas, o que abrange as horas extras sem o respectivo adicional, inclusive as que sejam decorrentes da não concessão de intervalo intrajornada. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 51740-56.2008.5.03.0018; Segunda Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 11/03/2011; Pág. 220)
  • CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS JURÍDICOS E ADICIONAL DE 50% REFERENTE ÀS HORAS EXTRAS.
    A decisão regional que, nos casos de contratação sem prévio concurso público, defere, além do saldo salarial e o FGTS, horas extras com o adicional de 50%, contraria a Súmula 363 do TST, que entende devidos apenas o pagamento relativo à contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, e os depósitos correspondentes ao FGTS. Assim, o texto da referida súmula abrange as horas extras, sem o respectivo adicional, e o FGTS correspondente. Recurso de Revista conhecido e provido parcialmente.



    TST - RECURSO DE REVISTA: RR 206006420055110251 20600-64.2005.5.11.0251

     

    Contrato Nulo. Ausência de Concurso Público. Efeitos Jurídicos e Adicional de 50%
    Referente Às Horas Extras.

  • Horas trabalhadas + FGTS
    Horas extras serão pagas, mas sem o adicional de 50%
  • O item está CERTO.
    Trata-se de situação bastante cobrada nos concursos do CESPE, tratando da declaração de nulidade do contrato de trabalho celebrado com a Administração Pública, por ferir a norma do concurso público, prevista no art .37, II da CF/88. A dúvida em relação à matéria, que foi solucionada pela Súmula nº 363 do TST toca às conseqüências pecuniárias dessa contratação, ou seja, os direitos trabalhistas que seriam devidos àquele que ilegalmente contratou com a Administração Pública. Dizer que o obreiro não teria direitos diante da ilegalidade não foi a tese adotada pelo TST, uma vez que houve dispêndio de trabalho. Contudo, afirmar a necessidade da Administração Pública pagar todas as verbas trabalhistas seria gerar um prejuízo grande para o patrimônio público diante da ilegalidade, o que poderia gerar hipóteses de enriquecimento ilícito. Logo, adotou-se posicionamento intermediário, conforme transcrição do verbete sumulado nº 363 do Tribunal Superior do Trabalho:
    Súmula nº 363 do TST - CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
    Percebe-se que são devidos apenas o valor das horas trabalhadas, sem qualquer adicional, conforme afirmado pelo CESPE. As horas “normais” e as extras serão pagas, respeitando-se o salário mínimo, mas as últimas não serão pagas com o adicional constitucional de, pelo menos, 50%. A questão não afirma, mas conforme o entendimento do TST, também são devidos os depósitos do FGTS.
    Fonte: Professor Bruno Klippel(Estratégia)
  • RECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO. HORAS EXTRAS. REFLEXO NO FGTS. SÚMULA 363/TST.363A expressão - pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas - constante da Súmula 363 do TST autoriza o pagamento das horas extraordinárias trabalhadas de forma simples, vale dizer, sem o adicional respectivo. Logo, mesmo nula a contratação pela ausência de concurso público, o valor simples das horas extras, é devido e possui natureza salarial inegável, repercutindo, assim, na base de cálculo das contribuições para o FGTS, também asseguradas no citado verbete sumular. Nesse passo, a decisão regional, ao determinar os reflexos das horas extras devidas - de forma simples (sem o adicional), repise-se - não incorreu em contrariedade à Súmula 363 do TST, tampouco em violação do art. 37, II e § 2º, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido.37IIConstituição Federal   (195005720065040761 19500-57.2006.5.04.0761, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 09/11/2011, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/11/2011)