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Cuidado com o Decreto nº 9.758/19: já, já será cobrado pelas bancas.
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GABARITO: A
EXCELENTÍSSIMO SENHOR está no PRESIDENTE.
Como lembrado pelo colega Hallyson TRT,
Devido ao DECRETO Nº 9.758, DE 11 DE ABRIL DE 2019, a partir de 1º de maio de 2019 ( HOJE ) teremos que nos tratar como“Senhores”, ABANDONANDO o Vossa Excelência, Excelentíssimo, Vossa Senhoria, Doutor, Vossa Magnificência e alguns outros (art. 3º). E caso o senhor invoque normativos especiais (!), terá que utilizar o mesmo pronome de tratamento com o interlocutor (§ 1º).
O que aprendemos? Quem trata como “Excelência”, como “Excelência” será tratado!
Importante destacar que a norma NÃO SE APLICA aos Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de outros entes federativos, que devem respeitar as normas aplicáveis aos seus cargos e órgãos. Em respeito à impessoalidade, não teremos mais o nome ou o pronome de tratamento do agente público no endereçamento das comunicações. Exceto, é claro, quando necessário.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9758.htm
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a questao deveria citar que seria o vocativo no caso
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Se eu errar uma questão desse sentido por causa do decreto 9.758/19, vou poder entrar com recurso ??
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Decreto nº 9.758/19: Adicione aos seus estudos!!!!
Pronome de tratamento adequado
Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.
Parágrafo único. O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural.
Formas de tratamento vedadas
Art. 3º É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:
I - Vossa Excelência ou Excelentíssimo;
II - Vossa Senhoria;
III - Vossa Magnificência;
IV - doutor;
V - ilustre ou ilustríssimo;
VI - digno ou digníssimo; e
VII - respeitável.
§ 1º O agente público federal que exigir o uso dos pronomes de tratamento de que trata o caput , mediante invocação de normas especiais referentes ao cargo ou carreira, deverá tratar o interlocutor do mesmo modo.
§ 2º É vedado negar a realização de ato administrativo ou admoestar o interlocutor nos autos do expediente caso haja erro na forma de tratamento empregada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2019.
JÁ ESTÁ VALENDO!!!
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Nesse caso com o Decreto nº 9.758/19 em vigor, qual o gabarito?
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DESATUALIZADA!!!!!!!!!
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Galera, o decreto ainda não foi incorporado ao manual, desta forma é só ficar atento ao enunciado da questão, se não mencionou nada sobre o decreto julgue a questão com base na 3 edição do manual (como é o caso da questão), agora se ela deixar claro no enunciado o Dec. 9.758 somente utiliza-se "senhor".
Qualquer dúvida, sugestão, reclamação ou conselho me reportem.
Grato.
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isso do decreto esta me deixando muitoooo cunfusa mds
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DECRETO Nº 9.758, DE 11 DE ABRIL DE 2019
Aboliu isso. Agora é tudo SENHOR (a)
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De quê me adiantou o art. 3º se logo após me veio o parágrafo 1º?
Claro que as bancas dirão que o agente público federal exigiu "o uso dos pronomes de tratamento de que trata o caput"; assim nos obrigando a continuar estudando as diferentes formas de tratamento.
Óh céus!
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Esse abençoado decreto muda todo mês, vsf !
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Gabarito''A''.
A correspondência oficial em que foi utilizado o pronome de tratamento:
O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:
>Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,
>Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Excelentíssimo Senhor - vocativo
Usado para CHEFE DOS 3 PODERES
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como não se mencionou o decreto 9.758/19,o item A está correto.
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Gabarito: A
CHEFES DE PODER
EXCELENTÍSSIMO SENHOR + CARGO
Excelentíssimo Senhor Presidente da República
Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal
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Chamar um PREFEITO de excelentíssimo Senhor tá de brincadeira né kkkkk
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Excelentíssimo Senhor Presidente:
da Republica
do Congresso
do STF
GAB: A
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Esta é uma questão que exige do candidato
conhecimento sobre o uso do pronome de tratamento Excelentíssimo Senhor na redação oficial.
De acordo com o manual de redação, em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder utiliza-se a
expressão Excelentíssimo Senhor ou Excelentíssima Senhora e o cargo respectivo,
seguidos de vírgula. As demais autoridades, mesmo aquelas tratadas por
Vossa Excelência, receberão o vocativo Senhor ou Senhora seguido do cargo
respectivo.
Com base na informação acima, é possível inferir que, dentre as autoridades listadas na questão, apenas o Presidente do Supremo Tribunal Federal e o Presidente da República são Chefes de Poder. Sendo assim, a alternativa correta é a letra A. Governador e Prefeito estão entre as demais autoridades.
Gabarito do Professor: Letra A.
OBS.: O Decreto nº 9.758 de 11 de abril de 2019 determinou que a
única forma de tratamento que deve ser usada na comunicação com
agentes públicos federais é "senhor", independente de nível
hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.
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So existem 3 Excelentissimo Senhor: PR, STF, CN e nao pode abreviar.