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ID
2956351
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos à inviolabilidade de domicílio na Constituição Federal de 1988 (CF).


A inviolabilidade domiciliar alcança escritórios de profissionais liberais cujo acesso seja restrito ao público.

Alternativas
Comentários
  • CF/88, art. 5º) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastreou para prestar socorrooudurante o dia, por determinação JUDICIAL;

    Para o STF, o conceito de casa revela-se abrangente, estendo-se a: i) qualquer compartimento habitado; ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e iii) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal. (HC 93.050).

    Assim, o conceito de casa alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

    Fonte: Material Estratégia

  • Gab. C

    Exemplo clássico é o escritório de advocacia.

    Salvo qnd o advogado está sendo investigado por algum delito.

  • Domicílio / Residência = Todo e qualquer departamento,veículo ou espaço que o indivíduo faça de moradia, atingindo também escritórios(com restrições ao público), Hoteis e etc...

    Alguns Exemplos:

    Caminhoneiro >> Pode morar no caminhão( o caminhão se torna inviolável)

    Médico >> Torna seu consultório um local restrito ao público(assim tornando-o (inviolável)

    Hotel >> Passa,mesmo que seja por uma só noite, a ser sua moradia e assim o tornando (Inviolável)

    Gabarito ''C'' :)

  • GABARITO: CERTO

    -

    Escritório vazio e busca e apreensão realizada à noite por ordem judicial.

    No Inquérito 2.424/RJ, o STF considerou válida a instalação de escuta ambiental por policiais, no escritório de advocacia de um advogado suspeito da prática de crimes. A colocação das escutas ocorreu no período da noite por determinação judicial. O STF afirmou que a CF/88, no seu art. 5º, X e XI, garante a inviolabilidade da intimidade e do domicílio dos cidadãos, sendo equiparados a domicílio, para fins dessa inviolabilidade, os escritórios de advocacia, locais não abertos ao público, e onde se exerce profissão (art. 150, § 4º, III, do CP). No entanto, apesar disso, entendeu-se que tal inviolabilidade pode ser afastada quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime concebido e consumado, sobretudo no âmbito do seu escritório, sob pretexto de exercício da profissão. Neste caso, os interesses e valores jurídicos, inviolabilidade do domicílio, que não tem caráter absoluto, deve ser ponderada e conciliada com o direito de puir, à luz da proporcionalidade. Assim, apesar de ser possível a equiparação legal da oficina de trabalho com o domicílio, julgou-se ser possível a instalação da escuta, por ordem judicial, no período da noite, principalmente porque durante esse período o escritório fica vazio, não sendo, portanto, possível sua equiparação neste caso a domicílio, que pressupõe a presença de pessoas que o habitem. Em suma, o STF decidiu que essa prova foi válida. STF. Plenário. Inq 2424, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 26/11/2008.

  • No caso do caminhoneiro, a Cespe tentou colocar o caminhão como inviolável...teve de anular...não caiam nessa....pois trata-se de corrente minoritária!!!!

  • Correta, C

    Bem colocado pelo colega Gustavo Leida.

    A parte traseira do caminhão, conhecida como BOLEIA TRASEIRA, para a maioria, não é enquadrada no conceito de CASA. Repito: para a MAIORIA, todavia, existe entendimentos jurídicos MINORITÁRIOS que a "boleia traseira do caminhão" se enquadra no conceito de casa.

    Ademais, é pacífico o entendimento que, veículos usados como casas, como por exemplo os TRAÍLERS, MOTOR HOMES e CASAS BARCO, enquadram-se no conceito de casa, devendo ser respeitada à inviolabilidade domiciliar.

  • Se o acesso é restrito, não é público kkkk

  • Se for acesso restrito sim; se for aberto ao público, não.

    Gab.: CERTO

  • É uma questão duvidosa. O cara teria, outrossim, que viver no escritório.

  • CERTO

  • Trata-se de questão acerca dos direitos individuais e coletivos.

    A CF/88 prevê, em seu art. 5º, que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Segundo o entendimento do STF, o conceito de casa é amplo e abrange os compartimentos de natureza profissional fechados ao público em geral, como escritórios, consultórios etc.

    Portanto, a assertiva está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: Certo.

  • Segundo o entendimento do STF, o conceito de casa é amplo e abrange os compartimentos de natureza profissional fechados ao público em geral, como escritórios, consultórios, quartos de hotéis, motéis e similares.