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CF/88, art. 5º) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação JUDICIAL;
Para o STF, o conceito de casa revela-se abrangente, estendo-se a: i) qualquer compartimento habitado; ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e iii) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal. (HC 93.050).
Assim, o conceito de casa alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.
Fonte: Material Estratégia
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Gab. C
Exemplo clássico é o escritório de advocacia.
Salvo qnd o advogado está sendo investigado por algum delito.
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Domicílio / Residência = Todo e qualquer departamento,veículo ou espaço que o indivíduo faça de moradia, atingindo também escritórios(com restrições ao público), Hoteis e etc...
Alguns Exemplos:
Caminhoneiro >> Pode morar no caminhão( o caminhão se torna inviolável)
Médico >> Torna seu consultório um local restrito ao público(assim tornando-o (inviolável)
Hotel >> Passa,mesmo que seja por uma só noite, a ser sua moradia e assim o tornando (Inviolável)
Gabarito ''C'' :)
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GABARITO: CERTO
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Escritório vazio e busca e apreensão realizada à noite por ordem judicial.
No Inquérito 2.424/RJ, o STF considerou válida a instalação de escuta ambiental por policiais, no escritório de advocacia de um advogado suspeito da prática de crimes. A colocação das escutas ocorreu no período da noite por determinação judicial. O STF afirmou que a CF/88, no seu art. 5º, X e XI, garante a inviolabilidade da intimidade e do domicílio dos cidadãos, sendo equiparados a domicílio, para fins dessa inviolabilidade, os escritórios de advocacia, locais não abertos ao público, e onde se exerce profissão (art. 150, § 4º, III, do CP). No entanto, apesar disso, entendeu-se que tal inviolabilidade pode ser afastada quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime concebido e consumado, sobretudo no âmbito do seu escritório, sob pretexto de exercício da profissão. Neste caso, os interesses e valores jurídicos, inviolabilidade do domicílio, que não tem caráter absoluto, deve ser ponderada e conciliada com o direito de puir, à luz da proporcionalidade. Assim, apesar de ser possível a equiparação legal da oficina de trabalho com o domicílio, julgou-se ser possível a instalação da escuta, por ordem judicial, no período da noite, principalmente porque durante esse período o escritório fica vazio, não sendo, portanto, possível sua equiparação neste caso a domicílio, que pressupõe a presença de pessoas que o habitem. Em suma, o STF decidiu que essa prova foi válida. STF. Plenário. Inq 2424, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 26/11/2008.
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No caso do caminhoneiro, a Cespe tentou colocar o caminhão como inviolável...teve de anular...não caiam nessa....pois trata-se de corrente minoritária!!!!
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Correta, C
Bem colocado pelo colega Gustavo Leida.
A parte traseira do caminhão, conhecida como BOLEIA TRASEIRA, para a maioria, não é enquadrada no conceito de CASA. Repito: para a MAIORIA, todavia, existe entendimentos jurídicos MINORITÁRIOS que a "boleia traseira do caminhão" se enquadra no conceito de casa.
Ademais, é pacífico o entendimento que, veículos usados como casas, como por exemplo os TRAÍLERS, MOTOR HOMES e CASAS BARCO, enquadram-se no conceito de casa, devendo ser respeitada à inviolabilidade domiciliar.
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Se o acesso é restrito, não é público kkkk
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Se for acesso restrito sim; se for aberto ao público, não.
Gab.: CERTO
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É uma questão duvidosa. O cara teria, outrossim, que viver no escritório.
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CERTO
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Trata-se de questão acerca dos direitos
individuais e coletivos.
A CF/88 prevê, em seu art. 5º, que
a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Segundo o entendimento do STF, o
conceito de casa é amplo e abrange os compartimentos de natureza profissional
fechados ao público em geral, como escritórios, consultórios etc.
Portanto, a assertiva está correta.
GABARITO DO PROFESSOR:
Certo.
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Segundo o entendimento do STF, o conceito de casa é amplo e abrange os compartimentos de natureza profissional fechados ao público em geral, como escritórios, consultórios, quartos de hotéis, motéis e similares.