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Art, 217 da CF
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
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Gabarito: Errado
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Jurisdição Condicionada
O sistema constitucional pátrio não admite a chamada jurisdição condicionada, também chamada de instância administrativa de curso forçado. Isto quer dizer que não é necessário o esgotamento das vias administrativas para se ter acesso ao Judiciário.
As exceções, por se tratar de restrição a direito fundamental, somente podem ser introduzidas pelo , como foi o caso da Justiça Desportiva.
Por outro lado, admite-se, em alguns casos, o contencioso administrativo atenuado. É o caso, por exemplo, do ajuizamento de reclamação constitucional contra omissão ou ato da Administração Pública, somente admitida após o esgotamento das vias administrativas.
Outra hipótese é o ajuizamento de ação pleiteando concessão de benefício previdenciário. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, exige-se o prévio requerimento administrativo como condição para se postular judicialmente o benefício e se exercer regularmente o direito de ação.
Segundo a Corte, o interesse de agir, neste caso, é caracterizado pela necessidade de se ir a juízo. Logo, a lesão ou ameaça a direito não estará caracterizada antes da apreciação e indeferimento pelo INSS, exceto existência de notório entendimento administrativo e reiteradas decisões da Administração Pública contra a pretensão do segurado. Neste caso, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo.
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Fonte:
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Acredito que esse gabarito esteja equivocado, pois é preciso esgotar a esfera administrativa para que o judiciário aprecie o caso.
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100% de erro na estatística kkkkkkk ou será anulada ou todo mundo com a boca torta pelo vício do cachimbo kkkkk
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foi chute, fui pela onda de que nada no direito é absoluto, me lasquei kkkk
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Qual o erro da questão?
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Não consegui entender essa questão.
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Fiquei na dúvida em qual alternativa responder: se certo, ou se errado... Porém, eu acertei o gabarito, pois pensei: "Acho que a Justiça Desportiva não faz parte do Poder Judiciário, então, isso não faz com que a Justiça seja relativizada." Daí depois me lembrei que a Justiça Desportiva realmente não fazia parte do Judiciário. Creio eu que esse pode ter sido o raciocínio do examinador.
Que Deus nos abençoe!
Provérbios 16:03.
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Acertei a questão pq achei a assertiva estranha. Foi um chute bem sucedido
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Que fuleira...
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Estou desaprendendo com essas questões. Banca pífia!
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Em regra não precisa esgotar (ou exaurir como está na questão) as vias administrativas para recorrer ao Judiciário, mas existem 5 exceções que precisam esgotar as vias administrativas, ou pelo menos ter a negativa no caso do Habeas Data, para só assim ter acesso ao Judiciário.
São elas:
1 - Justiça Desportiva;
2 - Compromisso Arbitral;
3 - Habeas Data (exige a recusa/negativa);
4 - Reclamação (omissão de comprimento de Súmula Vinculante);
5 - Benefício Previdenciário.
E aprofundando mais um pouquinho o a súmula vinculante 28 e a súmula 667 do STF trazem outras situações em que não se pode violar o acesso ao Judiciário. Deem uma lida!
Espero ter ajudado! Abraço.
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Disciplinar as questões relativas à prática formal do desporto no País: essa é a função da Justiça Desportiva, consagrada pelo artigo 217 da Constituição Federal. Por tratar-se de entidade de direito privado, a Justiça Desportiva não pertence ao Poder Judiciário.
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Será que no contrato entre o órgão requisitante e a banca foi esquecido de descrever que esta prova era para assistente administrativo e não para juiz.
Por mais que a questão seja ótima, boa para nos concurseiro buscar mais conhecimento, isto numa prova de nível intermediário, o trucamento desta questão é desnecessário.
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A redação dessa questão está um lixo. Entendi que um dos casos em que acontece a relativização é o da Justiça Desportiva, pois ela precisa exaurir a instância administrativa pra depois ser julgada pelo judiciário.
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Assim, como mais de 60%... ERREI a questão. Mas agora entendi o seguinte: A própria CF - 88 estabeleceu:
Art. 217, § 1º, da CF/88,
"O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei."
Em contrapartida, a Constituição brasileira não prevê expressamente que seja necessário as outras hipóteses de esgotamento narradas pela questão, como no caso do:
1) Habeas Data, p. ex.;
2) Negativa administrativa do INSS (recusa de benefício).
Ora, se está na própria CF, talvez a banca considerou que não se trata de relativizar o livre acesso ao Judiciário.
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Essa questão está certa. O gabarito está errado
Regra: O livre acesso ao Judiciário.
Relativização a regra, momento em que não se aplica plenamente o acesso ao judiciário: Exaurir a via administrativa no caso de competições desportivas, conforme a própria CF.
Art. 217, § 1º, da CF/88,
"O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei."
Analisando a questão:
O livre acesso ao Judiciário (regra) é relativizado na hipótese da exigência de prévio acesso e exaurimento de matéria sob a competência da Justiça Desportiva.(relativização da regra)
Se alguém realmente entendeu o que a banca cobrou e consiga explicar, fico grato.
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Eu acho que o erro da questão é a palavra "relativizado", porque o que ocorre nas exceções é estipular um condicionamento, mas isso não relativiza o acesso ao Judiciário, apenas estabelece regras específicas. Não sei, acho que é por aí.
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Acredito que o erro da afirmação está em dizer que o livre acesso ao judiciário é relativizado, significa um problema, quando ao assunto de competência da justiça desportiva.
Sendo que tal exigência não é vista dessa forma. Pois não ofende o livre acesso ao judiciário. Por isso que a afirmativa se tornou errada.
O livre acesso ao Judiciário é relativizado na hipótese da exigência de prévio acesso e exaurimento de matéria sob a competência da Justiça Desportiva.
Descrever algo relacionando uma coisa com outra; não admitir ou tomar como absoluto, completo, restrito: relativizar um problema; as questões se relativizaram com a nova teoria.
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A questão é um pouco complicada, apesar de parecer ser simples.
Não é proibido o ajuizamento de ação na justiça ordinária, o art. 217 da CF/88 apenas estipula um prazo (devido esgotamento nas instâncias da Justiça Desportiva). O Princípio da Inafastabilidade é respeitado, tanto que a lesão ou ameaça a direito pode também ser levada à Justiça Comum caso o prazo máximo de 60 dias (desde a instauração do processo), estipulado no §2º do art. 217 da CF/88, para que seja proferida uma decisão final, não seja respeitado.
Fonte: Álvaro Melho Filho, Desporto na Nova Constituição, 1990:35.
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Banca do Capiroto!
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Gabarito errado!
Não é o exaurimento da matéria, mas sim o prazo máximo de 60 dias que fundamenta a exceção do princípio do livre acesso ao Judiciário. Ou seja, mesmo sem o exaurimento da matéria, após 60 dias, é possível acionar o Judiciário.
Art. 217. (...)
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
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Vergonha isso, a mesma Banca relativa o mesmo assunto com divergência
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erradou
erro está em afirmar o exaurimento da matéria; na cf é abordado o prazo de 60 dias para a justiça desportiva proferir decisão final da matéria.
art. 217, cf
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Olha só onde a banca foi busca uma questão: Competência da Justiça Desportiva,
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Art. 217, CF. (Seção III do desporto)
É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
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Essa é uma das piores bancas que já vi. Tenta imitar o CESPE, mas não tem qualidade para tanto, falhando miseravelmente. Se você é entendedor do assunto, tem que abrir mão de todo seu conhecimento e aprender a errar, sabendo que a banca é adepta a uma extrapolação desarrazoável.
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Esse é o tipo de questão que quem estuda vai errar com certeza.
Ehhh Quadrix...
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Não adianta brigar, ofender ou subestimar a Quadrix. No mundo dos concursos, não importa a banca, tem que estar preparado para todas.
Gabarito ERRADO
Não é o exaurimento da matéria, mas, sim, o prazo máximo de 60 dias que fundamenta a exceção do princípio do livre acesso ao Judiciário. Ou seja, mesmo sem o exaurimento da matéria, após 60 dias, é possível acionar o Judiciário.
Art. 217. (...)
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
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e eu que errei, to lendo os comentários e ainda assim não concordo?!??!
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A questão ta errada, é existe vários julgados. Dizendo que é necessário esgotamento e exaurimento prévio. Uma das poucas exceções, Assim como negativa de acesso aos dados do impetrado em caso de HD
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ERRADO
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"O livre acesso ao Judiciário é relativizado", ora, relativizado é diferente de extinto, excluído. O colega Ilde comentou o § 2º do art. 217 para justificar o erro da questão. Parece que a banca seguiu por esse caminho, mas escolheu muito mal as palavras. Se vc não pode entrar de pronto no Poder Judiciário para resolver um conflito, quer porque vc precisa esgotar instâncias administrativas, quer porque vc precisa esperar 60 dias, há "relativização", embora não haja "exclusão". Quadrix é uma banca muito pouco cuidadosa nas redações.
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Entendendo a Banca....
Q985462: Com relação aos direitos e às garantias fundamentais na CF, julgue o item que se segue.
No Brasil, não mais se admite a chamada instância administrativa de curso forçado. (Gabarito: CERTO)
Q985461: O livre acesso ao Judiciário é relativizado na hipótese da exigência de prévio acesso e exaurimento de matéria sob a competência da Justiça Desportiva. (Gabarito: Errado)
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Resumindo: quadrix tem entendimento próprio sobre jurisdição condicionada e justiça desportiva, é isso?
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Inconformado com essa questão. Olhei no site da banca e muita gente colocou recurso nessa questão (umas dez) e eles ignoraram bonito.
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O erro da questão é que não deve haver exaurimento da matéria para que o poder judiciário seja acessado. Tem a explicação dessa questão no tecConcurso. É possível fazer uma conta gratuita de sete dias lá. Vejam a explicação do professor:
A primeira parte da assertiva está correta, pois trata-se de expressa exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição ou princípio do livre acesso ao Judiciário, estabelecido pelo constituinte originário, não podendo o Judiciário apreciar nenhuma questão relacionada à disciplina e às competições desportivas antes de se instaurar o processo administrativo.
Contudo, peca a assertiva na segunda parte porque, uma vez iniciado o julgamento administrativo, a justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. Caso esse prazo seja ultrapassado, mesmo que sem o exaurimento da matéria é possível acionar o Poder Judiciário.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
princípio da inafastabilidade da jurisdição, sobretudo, no que concerne à Justiça
Desportiva.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Vejamos, inicialmente, o que diz
o art. 5º, XXXV e o art. 217, § 1º e § 2º, todos da Constituição Federal:
Art. 5º (...)
XXXV - a lei não excluirá da
apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (...)
Art. 217. É dever do Estado
fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
(...)
§ 1º O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após
esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, regulada em lei.
§ 2º A Justiça Desportiva terá o
prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para
proferir decisão final.
3) Base doutrinária (Pedro Lenza)
O princípio da inafastabilidade da jurisdição, também nominado princípio
do livre acesso ao Judiciário, foi consagrado expressamente no texto
constitucional, como reação aos atos arbitrários que excluíam da apreciação do
Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
De fato, em decorrência do aludido princípio, não se admite a chamada
jurisdição condicionada, ou seja, exigir-se o prévio esgotamento das vias
administrativas antes de se ingressar perante o Poder Judiciário. Há, contudo, exceções,
a exemplo da Justiça Desportiva.
Acerca do tema, lecionou Pedro Lenza, in verbis:
“Em decorrência do princípio em análise, não mais se admite no sistema constitucional
pátrio a chamada jurisdição condicionada ou instancia administrativa de curso
forçado, conforme se verificava no art. 153, § 4º, da CF/69, na redação
dada pela EC n. 7, de 13.04.1977. Para se ingressar no Poder Judiciário não é
necessário, portanto, o prévio esgotamento das vias administrativas. Exceção a
esta regra, a este direito e garantia individual, só é admissível se introduzida
pelo poder constituinte originário, conforme acontece com a justiça desportiva
(art.217, §§ 1º e 2º)" (LENZA, Pedro. Direito constitucional
esquematizado. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 615).
4) Exame da questão posta
O enunciado traz o seguinte conteúdo: “O livre acesso ao Judiciário é
relativizado na hipótese da exigência de prévio acesso e exaurimento de matéria
sob a competência da Justiça Desportiva".
Destarte, examinemos a assertiva
em duas partes:
i) O livre acesso ao
Judiciário é relativizado na hipótese da exigência de prévio acesso de matéria
sob a competência da Justiça Desportiva.
Correto, posto que, nos termos do
art. 217, § 1.º da CF, o livre acesso ao Judiciário é relativizado na hipótese
da exigência de prévio acesso de matéria sob a competência da Justiça
Desportiva. Cuida-se, a rigor, em exceção ao princípio da
inafastabilidade da jurisdição ou princípio do livre acesso ao Judiciário, ocasião
em que não pode o Judiciário apreciar nenhuma questão relacionada à disciplina
e às competições desportivas antes de se aguardar a prévia análise pela Justiça
Desportiva.
ii) O livre acesso ao
Judiciário é relativizado na hipótese da exigência de exaurimento de matéria
sob a competência da Justiça Desportiva
Errado. Não há necessidade de se
aguardar o exaurimento, uma vez que o art. 217, § 2.º, da CF, estabelece que a
Justiça Desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, a contar da instauração
do processo para proferir uma decisão. Logo, caso esse prazo seja ultrapassado,
mesmo que sem o exaurimento da matéria, é possível se acionar o Poder
Judiciário.
Resposta: ERRADO. O livre
acesso ao Judiciário é relativizado na hipótese da exigência de prévio acesso (e
não se exige exaurimento) de matéria sob a competência da Justiça
Desportiva".
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Essa banca é um lixo! a exigência do esgotamento da instância desportiva é uma exceção da jurisdição incondicionada que vigora no Brasil( livre acesso ao judiciário independentemente de esgotamento de outras vias).
Se isso não é uma relativização, não sei mais o quê seria...
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Errado.
Que questão pesada, um assunto relativamente simples com uma margem de interpretação absurda.
Então, pelo o que eu entendi o erro da questão está no ''EXAURIMENTO DA MATÉRIA'', posto que como existe um prazo para a apreciação matéria desportiva, sendo de 60 dias, após esse prazo caso não tenho nenhuma manifestação ou não tenha se esgotado para alguma decisão é possível acionar o poder judiciário. Nota-se que nesse último caso não houve EXAURIMENTO DA MATÉRIA, pois pode ser possível que nem haja apreciação do fato. Todavia, houve o acesso a matéria que de fato faz com que seja esgotado a esfera desportiva e seja acionado o poder judiciário.
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JUSTIÇA DESPORTIVA ( não faz parte do PODER JUDICIÁRIO. Então não vai ser Relativizado !!
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Entendo o erro de todos, também errei, mas o comentário da professora Mayara de Almeida esclarece o item:
Não há necessidade de se aguardar o exaurimento, uma vez que o art. 217, § 2.º, da CF, estabelece que a Justiça Desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, a contar da instauração do processo para proferir uma decisão. Logo, caso esse prazo seja ultrapassado, mesmo SEM o exaurimento da matéria, É POSSÍVEL se acionar o Poder Judiciário.
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Prova pra assistente administrativo rsrs
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relativizar é diferente de condicionar. não cabe recurso.
errado
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CF ARTIGO 217
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. ( REGRA )
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. (EXCEÇÃO)
Ou seja, se a justiça desportiva não se manifestar em 60 dias a parte interessada poderá recorrer ao judiciário. Mais detalhes no comentário do professor.
Se a banca fosse o Cespe, provavelmente o gabarito seria "certo" porque o Cebraspe tem o costume de cobrar a regra geral, mas a banca é Quadrix.
Bons estudos!
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Sabemos ate o assunto, mas as redações são difíceis de engolir.
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Está mais FÁCIL ser DESEMBARGADOR, JUIZ... do que ser Assistente Administrativo. TENSO!
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Quem errou acertou e quem acertou, errou,
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pesada pra nível médio
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Coitado desse assistente