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ID
2956636
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias individuais na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.


As garantias fundamentais não se confundem com as garantias institucionais, voltadas, estas, para a preservação do núcleo essencial de uma substância mínima de certas instituições, como a família, por exemplo.

Alternativas
Comentários
  • Onde fundamenta.?

  • Garantias Institucionais, como o nome deixa claro, refere-se às instituições. Não se confundem com garantias fundamentais, que se destinam às pessoas.

    O "pulo do gato" é saber que FAMÍLIA é uma instituição e possui garantias.

    "Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (..)

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. (..)

    § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações." (Constituição Federal)

  • Só queria saber da onde que vem a tal fundamentação. Posso afirmar totalmente o contrário, que a instituição "família" é uma subespécie do gênero Direitos Fundamentais. Não há qualquer normal confirmarndo ou negando isso.

  • As garantias institucionais, apesar de muitas vezes virem consagradas e protegidas por leis constitucionais, não seriam verdadeiros direitos atribuídos diretamente às pessoas, mas a determinadas instituições que possuem sujeito e objeto diferenciado. Assim, a maternidade, a família, a liberdade de imprensa, o funcionalismo público, os entes federativos, são instituições protegidas diretamente como realidades sociais objetivas e só, indiretamente, se expandem para a proteção dos direitos individuais.

  • O fundamento da questão encontra-se nos ensinamentos de Alexandre de Moraes que trata das garantias institucionais. As garantias institucionais não são para todas as pessoas e sim para determinadas instituições, como por exemplo, maternidade, família, liberdade de imprensa ... Segue trecho do autor:" As garantias institucionais, apesar de muitas vezes virem consagradas e protegidas pelas leis constitucionais, não seriam verdadeiros direitos atribuídos diretamente às pessoas, mas a determinadas instituições que possuem sujeito e objeto diferenciado. Assim, a maternidade, a família, a liberdade de imprensa, o funcionalismo público, os entes federativos, são instituições protegidas diretamente como realidades sociais objetivas e só, indiretamente, se expandem para a proteção dos direitos individuais. Concluindo esse raciocínio, Canotilho afirma que "a protecção das garantias institucionais aproxima-se, todavia, da protecção dos direitos fundamentais quando se exige, em face das intervenções limitativas do legislador, a salvaguarda do `mínimo essencial' (núcleo essencial) das instituições". ( Moraes, Alexandre de. Direito constitucional / Alexandre de Moraes. )

    Professora Aline Costa

    Insta:@prof.alinecosta

    YouTube: Professora Aline Costa

  • A colega Aline Costa trouxe a fundamentação que é baseada na doutrina de Alexandre de Morais. Por oportuno, trata-se de autor que, não poucas vezes, se filia a correntes minoritárias como esta das "garantias institucionais" em que o referido autor sobre o crivo dos sujeitos para quem são direcionados os direitos fundamentais identifica ao lado dos direitos dirigidos as pessoas, os direitos dirigidos as instituições como a família.

  • Trata-se de questão acerca de teoria dos direitos fundamentais.

    Garantias fundamentais são instrumentos destinados a assegurar a defesa de um determinado direito fundamental. Por exemplo, o habeas corpus é uma garantia fundamental que diz respeito à liberdade de locomoção.

    Já as garantias fundamentais são instrumentos para que certas instituições possam atingir suas finalidades. Por exemplo, para que o Poder Judiciário seja independente, como se espera, deve ser assegurada autonomia administrativa e financeira ao mesmo, sendo esta uma garantia institucional.

    Portanto, a assertiva está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: certo.