SóProvas


ID
295666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à tutela dos interesses metaindividuais na justiça do
trabalho e levando em conta a jurisprudência do STF a respeito
do assunto, julgue os itens subseqüentes.

A substituição processual pelo sindicato é ampla, não se restringindo às hipóteses expressamente previstas na legislação, podendo ocorrer até mesmo na fase de execução de sentença.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    EMENTA: PROCESSO CIVIL. SINDICATO. ART. 8º, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGITIMIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
    O artigo 8º, III da Constituição Federal estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Recurso conhecido e provido. (STF – RE 193.503/SP – Pleno – Rel. Min. Carlos Velloso – DJU 1 24.08.2007)
  • Ereei a questão, pois marquei como Errada,
    pois pensei :

    A substituição processual pelo sindicato é ampla( pois é geral e irrestrita), não se restringindo às hipóteses expressamente previstas na legislação, podendo ocorrer até mesmo na fase de execução de sentença.
    Para mim , não poderia ocorrer até mesmo na fase de execução de sentença.
    Se alguém puder me ajudar,
    agradeceria.

  • O TST adotou uma posição restritiva, consubstanciada no antigo Enunciado 310 (revogado), apenas podendo agir nesta qualidade nos casos previstos em lei.
    O STF, no entanto, sempre concedeu uma interpretação ampliativa, no sentido de que ao sindicatos restou assegurada a substituição processual geral e irrestrita.
    Curvando-se ao entendimento do STF, o TST, por meio da Resolução 119/2003 (DJ01.10.2003), cancelou o antigo Enunciado 310, que impedia a substituiçãi processual ampla e irrestrita pelos entes sindicais, não mais havendo, portanto, a necessidade de arrolar na petição inicial os substituídos, conforme era exigido pelo cancelado Enunciado 310 do TST. 

    (Curso de Direito Processual do Trabalho - Renato Saraiva)
  • Apenas Acrescentando....

    O problema que ninguém enfrentou nos comentários abaixo está na seguinte afirmativa "não se restringindo às hipóteses expressamente previstas na legislação'".

    Fiquei me perguntando: não podeeria haver, excepcionalmente, um direito personalíssimo restringido por lei a atuação substitutiva do sindicato? Penso que sim, é possível. 

    A exemplo, imaginemos uma rescisão unilateral do CT em que a lei vede a substituição sindical à vontade da parte. Pra mim essa lei seria Constitucional, sem afronta ao art. 8º, III, CR.


    Portanto, vejo como, no mínimo, imprópria essa afirmação. Em momento nenhum o Supremo se posicionou nesse sentido em sus precedentes. 


    Se alguém mais puder contribuir sobre esse entendimento seria legal!

  • A Regra é a representenção.

    Exceção é a substituição processual.

     

  • Tarcísio a questão apenas disse que não é taxativa às hipóteses previstas em lei.. mas não significa dizer que é irrestrita. Apenas ampla.