DECRETO Nº 1.171/1994
I – A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
O próprio Código de Ética traz a noção de que a ética deve nortear a conduta do servidor no exercício do cargo ou fora dele, pois segundo o referido Código, a função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Certo