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ID
2956687
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Educação Física
Assuntos

Com base no Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 8.ª Região (CREF-8), julgue o item a seguir.


Não se admite que conselheiro altere o voto depois de proclamada a conclusão do processo, não havendo previsão de reinclusão do processo em pauta nem embargos de declaração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 31 – Nenhum Conselheiro poderá alterar o voto depois de proclamada a conclusão do processo.

    Parágrafo único – O Presidente, ex-ofício ou a requerimento de Conselheiro apresentado até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da sessão, poderá, ouvido o Plenário, reincluir o processo em pauta, com efeitos idênticos aos de embargos de declaração.

    Art. 32 – Os julgamentos dos processos ético-disciplinares obedecerão ao disposto no Código Processual de Ética do Conselho Federal de Educação Física.