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Gabarito Errado.
* responsabilidade civil das empresas estatais
II) Entidades administrativas de direito Privado
--- > prestadoras de serviços públicos.
--- > Responsabilidade civil objetiva. GABARITO
Exemplo: Infraero e ECT,
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III) Entidades administrativas de direito Privado.
--- > Exploradoras de atividade econômica
--- > Responsabilidade civil subjetiva.
Exemplo: Banco Do Brasil e Petrobras.
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GABARITO (ERRADO)
Prestadora de serviço público tem responsabilidade objetiva em relação a terceiros não-usuários
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. A maioria dos ministros negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 591874 interposto pela empresa Viação São Francisco Ltda.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=112429
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Prestou serviços públicos? Responsabilidade civil objetiva.
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Art. 37, § 6º da CF "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
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Prestando serviço público > Objetiva
Não prestando serviço público> Subjetiva
Pm Bahia 2019
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Prestadoras de Serviço Público = Responsa. Civil Objetiva
Exploradora de Atividade Econômica = Responsa. Civil Subjetiva
PMB 2019, PERTENCEREMOS!!
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A questão faz
referência ao art. 37, § 6º, da
Constituição Federal de 1988: "as pessoas jurídicas de
direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de
dolo ou culpa".
Assim, o Brasil adota
a teoria do risco administrativo segundo a CF/88. Com isso, em regra, nosso
país adota a responsabilidade civil do Estado brasileiro como do tipo
objetiva.
No caso específica da questão, pode-se afirmar que
a responsabilidade civil objetiva, prevista no art. 37, §6º, da CF/88,
destina-se SIM às pessoas jurídicas de direito público e às de direito privado,
desde que estas últimas sejam prestadoras de serviços públicos segundo a
jurisprudência do STF:
“A responsabilidade
civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é
objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo
decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal". [RECURSO EXTRAORDINÁRIO
591874, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI Acórdão da Repercussão Geral,
Julgamento: 26/08/2009]
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO