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ID
2956717
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à Administração Pública e ao direito administrativo, julgue o item subsequente.


Não se aplica às empresas públicas prestadoras de serviço público a responsabilidade civil objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado.

     

    * responsabilidade civil das empresas estatais

     

     

    II) Entidades administrativas de direito Privado

     

      --- > prestadoras de serviços públicos.  

     --- > Responsabilidade civil objetiva. GABARITO

    Exemplo: Infraero e ECT,

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    III) Entidades administrativas de direito Privado. 

    --- > Exploradoras de atividade econômica

     --- > Responsabilidade civil subjetiva.

    Exemplo: Banco Do Brasil e Petrobras.

  • GABARITO (ERRADO)

    Prestadora de serviço público tem responsabilidade objetiva em relação a terceiros não-usuários

    O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. A maioria dos ministros negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 591874 interposto pela empresa Viação São Francisco Ltda.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=112429

  • Prestou serviços públicos? Responsabilidade civil objetiva.

  • Art. 37, § 6º da CF "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

  • Prestando serviço público > Objetiva

    Não prestando serviço público> Subjetiva

    Pm Bahia 2019

  • Prestadoras de Serviço Público = Responsa. Civil Objetiva

    Exploradora de Atividade Econômica = Responsa. Civil Subjetiva

    PMB 2019, PERTENCEREMOS!!

  • A questão faz referência ao art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".


    Assim, o Brasil adota a teoria do risco administrativo segundo a CF/88. Com isso, em regra, nosso país adota a responsabilidade civil do Estado brasileiro como do tipo objetiva. 

     

    No caso específica da questão, pode-se afirmar que a responsabilidade civil objetiva, prevista no art. 37, §6º, da CF/88, destina-se SIM às pessoas jurídicas de direito público e às de direito privado, desde que estas últimas sejam prestadoras de serviços públicos segundo a jurisprudência do STF:
    “A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal". [RECURSO EXTRAORDINÁRIO 591874, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI Acórdão da Repercussão Geral, Julgamento: 26/08/2009]

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO