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GABARITO: CERTO
Constituição Federal
Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Certo:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Fonte : CF
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Letra da lei nua e crua!
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XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Questão correta.
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GABARITO: CERTO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
FONTE: CF 1988
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CERTO
Art. 5º
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Vejamos o diploma constitucional requerido:
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (art. 5º, XVI, CF/88).
Esse inciso é EXTREMAMENTE cobrado! Principalmente se for concurso da área policial.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Caso ocorra negativa pela autoridade competente, o remédio constitucional é o Mandado de Segurança. As bancas adoram dizer que é Habeas Corpus, não caia nessa! O MS é o remédio constitucional adequado caso o Estado impeça o direito de reunião.
Passemos a analise da afirmativa:
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: Certa.
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A questão versa sobre os direitos e garantias individuais, previstos no
artigo 5º da Constituição Federal, especificamente sobre o direito de reunião.
O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias
individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar
outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto
constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional
menciona que os direitos e garantias expressos não excluem
outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria
Constituição, ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
O
próprio STF já reconheceu direitos fundamentais na topografia
constitucional tributária, especificamente no que tange ao princípio da
anterioridade tributária (veda, como regra geral, a cobrança de um
tributo no mesmo exercício financeiro em que tiver sido publicada a lei que fez a sua instituição ou promoveu o seu aumento).
Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias
casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e
oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar
confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é
um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 5º, XVI, da
Constituição Federal, que dispõe que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao
público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente.
Depreende-se que referido artigo do texto constitucional elenca alguns requisitos para o direito de reunião e, dentre eles, não consta a autorização da autoridade competente, mas apenas o prévio aviso. Esse prévio aviso é necessário para, por exemplo, permitir que o Estado possa fazer uma organização mínima, tais como bloqueio de ruas, fornecimento de aparato policial para garantir a segurança, desvios no tráfego de veículos...
O item em análise reproduziu a literalidade do artigo 5º, XVI, da Constituição Federal, de forma que ele está correto.
Gabarito: Certo.
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Que questão Linda!!!
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verdadeiro ctrl+c ctrl+v
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DIREITO À LIBERDADE
↳ Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
↳ É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
↳ É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
↳ É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
↳ É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
↳ Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; CERTO!
↳ Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
↳ É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
↳ A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
- Privação ou restrição da liberdade;
- Perda de bens;
- Multa;
- Prestação social alternativa;
- Suspensão ou interdição de direitos;
↳ Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
↳ Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
↳ Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
[...]
☛ QUESTÕES PRA FIXAR!
1} A CF assegura a plena liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos, além de vedar a interferência estatal no funcionamento das associações. ✓
- Porém, não é assegurada a ampla liberdade de associação, pois só alcança as associações para fins lícitos, proibidas as de caráter paramilitar; e
- O estado de defesa autoriza a restrição ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações.
2} A liberdade de pensamento é exercida com ônus para o manifestante, que deverá se identificar e assumir a autoria daquilo que ele expressar. ✓
3} O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é livre, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. ✓
[...]
Logo, Gabarito: Certo.
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Fontes: Constituição Federal (CF); Colegas do QC; Questões do QC.
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CORRETO!
OBS: É válido lembrar que conforme o STF, atualmente, é dispensável o "AVISO PRÉVIO" da autoridade competente para o exercício do direito de reunião.
(Decisão foi apertada por 6x5)
Fonte: STF RE: 806.339
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Com o recente julgado do RE 806.339 SE - STF, entendo que não houve extinção do aviso prévio, conforme pode se depreender do nº 6 do Acórdão do RE 806.339 SE - STF:
"6. Tese fixada: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que o exercício se dê de forma pacífica ou para que não se frustre outra reunião no mesmo local."
Assim, poderia ser considerado certo eventual questão trazer o entendimento que há a necessidade de aviso prévio indireto, qual seja, pela veiculação da noticia em rede mundial de computadores de que ocorrerá reunião. O que se afastou foram as sanções criminais e administrativas a quem se reúne sem o aviso prévio direto e formal ao Poder Público, sendo necessário, ao menos, o aviso indireto e informal (whatsapp, facebook...), pois uma reunião segue não podendo frustrar outra reunião, cabendo ao Poder Público garantir duas reuniões pacificas, eventualmente no mesmo local.