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ID
2956834
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do artigo 5.º da CF, julgue o item subsequente.


Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Constituição Federal

    Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Certo:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Fonte : CF

  • Letra da lei nua e crua!

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Questão correta.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    FONTE: CF 1988

  • CERTO

    Art. 5º

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional requerido:

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (art. 5º, XVI, CF/88).

    Esse inciso é EXTREMAMENTE cobrado! Principalmente se for concurso da área policial.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Caso ocorra negativa pela autoridade competente, o remédio constitucional é o Mandado de Segurança. As bancas adoram dizer que é Habeas Corpus, não caia nessa! O MS é o remédio constitucional adequado caso o Estado impeça o direito de reunião.

    Passemos a analise da afirmativa:

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: Certa.

  • A questão versa sobre os direitos e garantias individuais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal, especificamente sobre o direito de reunião.

    O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos  não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    O próprio STF já reconheceu direitos fundamentais na topografia constitucional tributária, especificamente no que tange ao princípio da anterioridade tributária (veda, como regra geral, a cobrança de um tributo no mesmo  exercício financeiro em que tiver sido publicada a lei que fez a sua instituição ou promoveu o seu aumento).

    Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 5º, XVI, da Constituição Federal, que dispõe que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Depreende-se que referido artigo do texto constitucional elenca alguns requisitos para o direito de reunião e, dentre eles, não consta a autorização da autoridade competente, mas apenas o prévio aviso. Esse prévio aviso é necessário para, por exemplo, permitir que o Estado possa fazer uma organização mínima, tais como bloqueio de ruas, fornecimento de aparato policial para garantir a segurança, desvios no tráfego de veículos...

    O item em análise reproduziu a literalidade do artigo 5º, XVI, da Constituição Federal, de forma que ele está correto.

    Gabarito: Certo.

  • Que questão Linda!!!

  • verdadeiro ctrl+c ctrl+v
  • DIREITO À LIBERDADE

    Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; CERTO!

    Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    • Privação ou restrição da liberdade;
    • Perda de bens;
    • Multa;
    • Prestação social alternativa;
    • Suspensão ou interdição de direitos;

    Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    [...]

    ☛ QUESTÕES PRA FIXAR!

    1} A CF assegura a plena liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos, além de vedar a interferência estatal no funcionamento das associações.

    • Porém, não é assegurada a ampla liberdade de associação, pois só alcança as associações para fins lícitos, proibidas as de caráter paramilitar; e
    • O estado de defesa autoriza a restrição ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações.

    2} A liberdade de pensamento é exercida com ônus para o manifestante, que deverá se identificar e assumir a autoria daquilo que ele expressar.

    3} O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é livre, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    [...]

    Logo, Gabarito: Certo.

    ____________

    Fontes: Constituição Federal (CF); Colegas do QC; Questões do QC.

  • CORRETO!

    OBS: É válido lembrar que conforme o STF, atualmente, é dispensável o "AVISO PRÉVIO" da autoridade competente para o exercício do direito de reunião.

    (Decisão foi apertada por 6x5)

    Fonte: STF RE: 806.339

  • Com o recente julgado do RE 806.339 SE - STF, entendo que não houve extinção do aviso prévio, conforme pode se depreender do nº 6 do Acórdão do RE 806.339 SE - STF:

    "6. Tese fixada: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que o exercício se dê de forma pacífica ou para que não se frustre outra reunião no mesmo local."

    Assim, poderia ser considerado certo eventual questão trazer o entendimento que há a necessidade de aviso prévio indireto, qual seja, pela veiculação da noticia em rede mundial de computadores de que ocorrerá reunião. O que se afastou foram as sanções criminais e administrativas a quem se reúne sem o aviso prévio direto e formal ao Poder Público, sendo necessário, ao menos, o aviso indireto e informal (whatsapp, facebook...), pois uma reunião segue não podendo frustrar outra reunião, cabendo ao Poder Público garantir duas reuniões pacificas, eventualmente no mesmo local.