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Art. 5º CF, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Gabarito: CERTO
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Certo.
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Fonte : CF
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CORRETA, C
Apenas a titulo de complementação:
Art. 5º CF, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano - CONHECIDO COMO "REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA":
Requisição administrativa é um ato administrativo unilateral e auto-executório que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente, mediante pagamento de indenização a posteriori,ou seja, ulterior, posterior.
Enquadra-se como requisição administrativa a competência prevista no inciso XXV do artigo 5° da Constituiçã: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
Atenção, visto que não se confundem os conceitos de Requisição Administrativa e Desapropriação:
Desapropriação - CF, Art.5, inciso XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Requisição Administrativa - CF, Art.5, inciso XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
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Gabarito''Certo''.
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Somente usar - sem indenização
Usar e dano ulterior(depois) - com indenização
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XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Questão correta.
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Gabarito: Certo.
→ No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar a propriedade particular, assegurado ao proprietário indenização ulterior se houver dano.
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GABARITO: CERTO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
FONTE: CF 1988
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XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Questão correta.
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os direitos e garantias fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
O enunciado afirma que:
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano.
A Constituição determina que:
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (art. 5º, XXV CF/88).
A alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional, é uma forma de intervenção pública no direito de propriedade em situações emergenciais. Também se chama requisição administrativa. Exemplo prático e real: quando houve o acidente da Gol com o jato Legacy, os destroços caíram em uma área particular. O exército ocupou a fazenda, por meio da requisição administrativa, a fim de realizar as buscas. Esteja atento: a indenização será sempre posterior.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: ulterior = posterior.
DICA: muito cuidado! Bancas adoram dizer que é “independente de dano”.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: Certo.
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A questão versa sobre os direitos e garantias individuais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal, especificamente sobre o direito de requisição por parte do Estado.
O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias
individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar
outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto
constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional
menciona que os direitos e garantias expressos não excluem
outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria
Constituição, ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
O
próprio STF já reconheceu direitos fundamentais na topografia
constitucional tributária, especificamente no que tange ao princípio da
anterioridade tributária (veda, como regra geral, a cobrança de um
tributo no mesmo exercício financeiro em que tiver sido publicada a lei que fez a sua instituição ou promoveu o seu aumento).
Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias
casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e
oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar
confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é
um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 5º, XXV, da
Constituição Federal, que dispõe que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá
usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se
houver dano.
Essa previsão permite a chamada requisição administrativa, uma forma de modalidade de intervenção estatal na propriedade, mas com cunho restritivo, isto é, sem retirar do particular a titularidade sobre um determinado bem. Ela pode ocorrer em situações emergenciais que envolvam necessidades coletivas urgentes e transitórias. Se a situação se tornar perene, a própria noção de requisição administrativa fica desnaturada e o Estado estará exercendo uma forma de intervenção supressiva da propriedade.
Se o Estado utilizar a requisição administrativa, ele deverá indenizar o proprietário quando do término da situação de urgência. Porém, como decorrência lógica, a indenização só existirá se tiver ocorrido algum dano.
O item em análise está correto porque é a literalidade do artigo 5º, XXV, da Constituição Federal, que dispõe justamente que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá
usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se
houver dano.
Gabarito: Certo.
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gabarito CERTO apenas complementando...
Tenta não confundir REQUISIÇÃO COM DESAPROPRIAÇÃO.
temos 3 tipos de desapropriação
DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE PÚBLICO -----> INDENIZADA PREVIAMENTE EM DINHEIRO
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
DESAPROPRIAÇÃO SANÇÃO------> INDENIZADA POR TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA
nesta modalidade, o proprietário, por algum motivo, não observou a função social da propriedade. Por essa razão, é chamada de desapropriação-sanção, haja vista ser uma verdadeira punição. Segundo a CF, essa desapropriação gera direito à indenização, que deverá ser paga em títulos da dívida pública ou agrária
DESAPROPRIAÇÃO CONFISCATÓRIA ----> NÃO TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO
Nesse caso, não haverá indenização e o proprietário poderá ser processado pela prática de ilícito penal
Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
agora REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA
Vejamos o inciso XXV do Art. 5º:
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Esse instituto permite que a propriedade seja limitada pela necessidade de se solucionar situação de perigo público. Não se trata de uma forma de desapropriação, pois o dono da propriedade requisitada não a perde, apenas a empresta para uso público sendo garantido posteriormente, havendo dano, direito à indenização. Esse instituto limita o caráter absoluto da propriedade
pertencelemos!
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Certo.
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↳ ART.5, XXV, CF: No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano.
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☛ Importante!
Se somente em caso de iminente perigo público, a autoridade pública competente não poderá usar a propriedade particular, mesmo que assegure a consequente indenização, pois necessita da comprovação da existência de dano, independentemente se o dano for presumido ou não.
➥ Ou seja, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
[...]
Questões:
↳ Embora a casa seja asilo inviolável do indivíduo, em caso de flagrante delito, é permitido nela entrar, durante o dia ou à noite, ainda que não haja consentimento do morador ou determinação judicial para tanto. (CERTO)
↳ No sentido constitucional, a proteção da inviolabilidade domiciliar alcança não apenas a residência do indivíduo, mas também outros locais reservados ocupados com exclusividade, como quartos de hotel e escritórios profissionais. (CERTO)
[...]
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Fontes: Constituição Federal (CF); Questões da CESPE; Colegas do QC.
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Hipótese de REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA.
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Art. 5º CF, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano
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XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;