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ID
2956846
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à legislação federal, julgue o item a seguir.


Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, perderá o agente público os bens ou valores disponíveis em seu patrimônio.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADO

    Perderá os bens ou valores ACRESCIDOS ilicitamente ao seu patrimônio.

  • Errado

    LEI 8429/92 Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    II - na hipótese do art. 10 (LESÃO AO ERÁRIO), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  •      Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Gabarito''Errado''.

    É os bens que ele aumento de forma ilícita ao seu patrimônio é a forma correta da questão.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • valores acrescidos em seu patrimônio.

  •    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    O patrimônio adquirido de forma licita pelo agente, não são causadores de danos ao patrimônio publico, logo, não há que se falar em perda do patrimônio disponível.

  • Outra que ajuda a responder:

    Q47290

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: SECONT-ES Prova: CESPE - 2009 - SECONT-ES - Auditor do Estado – Direito

    No que se refere aos agentes públicos e aos atos de improbidade administrativa, julgue o próximo item.

    Caso o empregado de uma sociedade de economia mista perceba vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza, estará ele praticando um ato de improbidade administrativa e, se condenado judicialmente, o sujeitará à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, entre outras penalidades.

    GABARITO: CERTO.

  • SOMENTE os acrescidos ilicitamente.

  • Ainda há quem diga que texto de lei não é importante kkk

    acertei em cheio

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • GABARITO: ERRADO

    O examinador juntou dois artigos 5° e o 6° da lei 8429/92

    Art. 5º. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Art. 6º. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    Quadrix - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, perderá o agente público os bens ou valores disponíveis em seu patrimônio.

    (O erro da questão foi a substituição da palavra acrecidos por disponíveis.)

  • Gab.: ERRADO!

    Perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

  • ERRADO

    O valor percebido pelo agente licitamente não será perdido.

    Apenas será perdido os bens ou valores ACRESCIDOS ilicitamente ao seu patrimônio.

  • Lembrem-se da bicicletinha do Thallius de Moraes, rsrsrsrsrsr....

    TOCA EM TUDO, MAS A BICICLETINHA JÁ ESTAVA AQUI....

      Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    O patrimônio adquirido de forma licita pelo agente, não são causadores de danos ao patrimônio publico, logo, não há que se falar em perda do patrimônio disponível.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre improbidade administrativa, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, perderá o agente público os bens ou valores disponíveis em seu patrimônio.

    Antes de adentrar ao tema propriamente dito, vale dizer que a Lei de Improbidade Administrativa se deu em virtude do princípio da moralidade, ao qual exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.

    Desta forma, considerando o princípio da moralidade, o legislador entendeu que quando houver lesão ao patrimônio público, seja por ação, seja por omissão, quer dolosamente, quer culposamente, o ressarcimento do dano será integral. E no caso de enriquecimento ilícito, o agente público ou terceiro beneficiário perderá os bens acrescidos ao seu patrimônio.

    Inteligência dos arts. 5º e 6º da Lei n. 8.429/92:

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Art. 6º No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    Assim, analisando a assertiva, verifica-se que a Banca misturou os arts. 5º e 6º tentando confundir o candidato, porque quando há lesão ao patrimônio deve-se ressarcir integralmente o dano e quando há enriquecimento ilícito haverá a perda dos bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio (e não disponíveis).

    Gabarito: Errado.

  • A resposta da questão está na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

    Primeiramente, vamos à leitura do art. 6º desta lei:

    "Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio".

    Percebam que a assertiva está INCORRETA, uma vez que a perda será em relação aos valores acrescidos ao seu patrimônio e não aos disponíveis como afirma a questão.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

    "Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio".

  • Lesão ao erário é diferente de enriquecimento ilícito. A questão disse “lesão ao patrimônio = erário , e não enriquecimento ilícito. A limitação aos bens acrescidos se da nos casos de enriquecimento ilícito. Nos casos de lesão ao erário, não há essa limitação. Gabarito trocado.

  • Comentário do professor daqui do qc para quem nao tem acesso:

    A resposta da questão está na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

    Primeiramente, vamos à leitura do art. 6º desta lei:

    "Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio".

    Percebam que a assertiva está INCORRETA, uma vez que a perda será em relação aos valores acrescidos ao seu patrimônio e não aos disponíveis como afirma a questão.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • A lei 8429 foi alterada.

    Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos artigos 9º, 10º e 11º desta lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

    No caso de prejuízo ao erário haverá: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se ocorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.

    Espero ter ajudado!!!