SóProvas


ID
295708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Supondo que um município tenha instituído regime de
previdência complementar para seus servidores titulares de cargos
efetivos, conforme dispõe a Constituição a esse respeito, julgue
os itens a seguir, acerca da aposentadoria desses servidores
públicos.

O teto previsto para a aposentadoria no RGPS aplica-se a todos os servidores que não estavam aposentados na data da instituição do regime de previdência complementar.

Alternativas
Comentários
  • Claro, se um segurado não se aposentou e precisa aposentar-se pelo regime complementar, irá modificar o teto e não será o do RGPS!!
    Bons estudos, quem tiver algum ponto expresso na Lei, fique a vontade!
    paz de Cristo!
    Errada!
  • Gabarito: Errado.

    A CF, art. 40, § 14, afirma que a União, os Estados, o Distrito Federal  e os Municípios, que instituam regime de Previdência Complementar,  PODERÃO FIXAR o LIMITE máximo estabelecido pelo RGPS; isto é, NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE.

    Artigo 40, CF:

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional n )

    Bons Estudos!
  • Pessoal minha opinião é a seguinte:

    Se o servidor já cumpre os requisitos para aposentadoria na data da instituição do regime de previdencia complementar (aqui que está o erro da questão) ele poderá optar pela antiga regra(sem o teto) ou pela nova regra (teto do RGPS mais a previdencia complementar). Todavia se o ingresso do servidor for posterior a implatação do regime de previdencia complementar ou na cumprir requisitos para se aposentar deverá ser aplicado obrigatoriamente o teto do RGPS para seus futuros proventos.
  • Na minha opiniao a questão está errada pelo simples fato de ela afimar "... todos os servidores...", pois, como dito acima, se tratando de previdência complementar a filiação é facultativa.

    Bons estudos!!!!
  • O teto previsto para aposentadoria no RGPS aplica-se ao servidores que, até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar, tenham prévia e expressamente optado pela aposentadoria sob o novo regime ( § 16, Art. 40, CF)
  • O ENTE FEDERATIVO PODERÁ INSTITUIR O TETO DO RGPS PARA OS SERVIDORES EFETIVOS DO RPPS, DESDE QUE O PRÓPRIO ENTE FEDERATIVO INSTITUA REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
    ATUALMENTE NÃO EXISTE REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR QUE FOI INSTITUÍDO EXCLUSIVAMENTE PARA OS SERVIDORES EFETIVOS, MAS JÁ FOI AUTORIZADO TAL INSTITUIÇÃO. A PARTIR DO MOMENTO QUE, POR EXEMPLO, UM MUNICÍPIO INSTITUA ESSE REGIME COMPLEMENTAR, PODERÁ COLOCAR O TETO DO RGPS PARA OS SEUS SERVIDORES DO RPPS.

    A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESSE REGIME COMPLEMENTAR:
    SERVIDORES ANTIGOS - PODERÃO OPTAR OU NÃO PELO TETO DO RGPS;
    NOVOS SERVIDORES - SERÃO OBRIGADOS A ACEITAR O TETO PREVIDENCIÁRIO.

    ATUALMENTE - RPPS = 11% DA REMUNERAÇÃO GERAL;
    SE HOUVER INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR = 11% DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO LIMITADO AO TETO PREVIDENCIÁRIO (OBRIGATÓRIO) + CONTRIBUIÇÃO A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (ESSE ÚLTIMO FACULTATIVO)
  • Alguém poderia tirar a minha dúvida?

    O teto do RGPS não é sempre o mesmo e não se aplicará a todos os servidores independente deles se filiarem a um plano de Previdência Complementar? 

    Me desculpe se não estou sabendo me explicar, mais no meu entender a questão só diz que : "Quem está ativo está sujeito ao teto do RGPS"
  • O teto previsto para a aposentadoria no RGPS aplica-se a todos os servidores que não estavam aposentados na data da instituição do regime de previdência complementar.

    a questao esta errada pelo seguinte: 
      - aplica-se a todos os servidores que nao estavam NO SERVIÇO PUBLICO 
    na data da instituição do regime de previdência complementar(que ainda vai ocorrer inclusive // sera optativo para os já servidores)
     
  • CF Art. 40 Parágrafo 18 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos parágrafos 14 e 15 (regime de previdência complementar) poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.





  • Regime de previdência complementar

    CF: Art. 40, § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    É imperioso pontuar que a inexistência de lei instituidora de previdência complementar para os servidores de cargo efetivo inviabiliza a limitação do valor da aposentadoria e pensão ao maior benefício do RGPS. Logo, pode-se afirma, de forma categórica, que, nestes casos, o teto continuará sendo o estabelecido pelo art. 37,XI, CF.


    Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos
    Servidores que ingressarem antes da lei que instituir Servidores que ingressarem a partir da lei que instituir
    Só se submeterão ao teto dos benefícios do RGPS e ao regime complementar por opção. Obrigatoriamente submetidos ao teto dos benefícios do RGPS.
    Poderão optar por ingressar no regime de prev complementar. Mas, se não aderirem, continuam sendo obrigatoriamente submetidos à limitação dos seus benefícios ao teto do RGPS. 













    Vale mencionar, ainda, que o regime de previdência complementar será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, por   intermédio de entidade fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos e benefícios somente na modalidade de contribuição definida

    Bons estudos! 
  • Só ressaltando que a lei que trata do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais já foi instituída!
    Lei N° 12.618, de 30 de Abril de 2012.
  • Agora entendi porque errei a questão! 

    Está errada pelo seguinte: não é a todos que não estavam aposentados, mas só se aplica àqueles que irão ingressar no serviço pública a partir da vigência da lei. 


  • Galera, apareceu termos generalizadores (todos, nenhum, sempre, nunca, etc), na maioria das vezes, a questão está errada.

  • Erradíssima.

    As explicações aqui estão muito difusas, então eu resolvi elaborar uma demonstração para o meu entendimento e para os dos demais.

    A questão não é estar aposentado, mas sim, os tempos de entrada no serviço público.

    Quem entrou antes é uma coisa, quem entrou depois, segue a estória abaixo.


    Com a EC 20/1998, ficou possível a criação de um teto para o RPPS com base no RGPS - que hoje é R$ 4663,75 - desde que colocassem à disposição uma Previdência Complementar, que é justamente para "chegar junto" na defasagem que foi gerada pelo "teto".

    Ou seja, eu passo em concurso público federal no ano de 2016, então eu entrei após a EC 20/1998. Sendo assim, eu tenho o direito de optar pela Previdência Complementar ou não. Se eu optar, "contribuirei por fora". Se eu não optar, vou ficar só com o teto do RGPS.

    Só que faltava a lei. Então, anos depois, surgiu a lei 12618 de 2012, que institui os Regimes de Previdência Complementar.

    Quem entrou depois dessa lei  vai ter que se contentar com o "teto" e se quiserem, contribuírem por fora. 

    RESUMINDO: DEPOIS DA LEI 12.618, O TETO É OBRIGATÓRIO, A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR É FACULTATIVA.

    Quem é servidor das antigas, como o pessoal que entrou antes da instituição desta lei, eles podem optar ou não pelo "teto", pelo fato de terem adquirido direito, o que é previsto na CF-88.

  • Os que já estavam no serviço público com a publicação da lei puderam optar pela previdência complementar.

  • Só para lembrar, o teto previdenciário em 2016 é R$ 5.189,82.

  • ERRADO

     

    É justamente o contrário, só vai receber aposentadoria pelo teto do RGPS quem entrar no serviço público após a data da instituição do regime de previdência complementar, quem entrou antes só vai se encaixar nesse teto se assim o desejar.

     

    CF/88

    ART.40

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

     

    Bons estudos

  • o teto qe vai ser cobrado no inss  $4666,75

  • Acertei a assertiva apenas lendo RGPS e servidores.

     

    Ressalvadas as exceções, estas duas palavras não andam juntas.

  • Para mim essa questão não faz nenhum sentido, não consigo entender o pensamento da BANCA neste caso.

    COM A INSTITUIÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - fez que os servidores públicos do RPPS passassem a ter o mesmo teto que o trabalhador da iniciativa privada tem no RGPS certo!.

    então teoricamente APLICA-SE O TETO PARA TODOS OS SERVIDORES ATIVOS e os servidores que já estavam aposentados poderia escolher participar ou não.

    EU SÓ CONSEGUI ENTENDER DESSA FORMA e a questão fala exatamente isso.

    e o gabarito está errado, como isso é possível?


    O teto previsto para a aposentadoria no RGPS aplica-se a todos os servidores que não estavam aposentados na data da instituição do regime de previdência complementar.

  • Juliana, é o seguinte, para quem está no RPPS antes do regime complementar, ele OPTA pelo regime complementar ou não.

    Apenas para os que entrarem no serviço público após o regime complementar que estará sujeito ao teto do RGPS.

  • ERRADA.

    CF/88

    ART.40

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

    Desta forma:

          Caso ele opte pelo regime de previdência complementarnão se aplica o teto do RGPS;

          Caso ele não opte pelo regime de previdência complementar: aplica-se o teto do RGPS;