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ID
295711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Supondo que um município tenha instituído regime de
previdência complementar para seus servidores titulares de cargos
efetivos, conforme dispõe a Constituição a esse respeito, julgue
os itens a seguir, acerca da aposentadoria desses servidores
públicos.

O direito de opção para integrar o novo sistema aplica-se apenas aos servidores já aposentados quando da instituição do regime de previdência complementar.

Alternativas
Comentários

  • § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    N
    ote que a opção aplica-se somente aos que já tinha ingressado no serviço público E não tinham ainda se aposentado.
  • A previdência complementar é opcional para todos.
  • § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.
    Logo, conclui-se que possui opção aquele servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato que instituir o novo regime!!!
    Portanto, os servidores não aposentados (desde que ingressem antes do ato que instituir o novo regime) também terão direito de opção, o que torna a questão ERRADA!!!
    Bons Estudos!!


  • Vale destacar, a título de complementação, que, no âmbito federal, foi criada a previdência complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União com o advento da Lei Federal 12.618/12.

    Tema recente que deve ser muito explorado nos concursos:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12618.htm
  • Rapidamente:

    O Parágrafo parágrafo 8º , do art. 40 da CF , estabelece: "é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei" (redação da ec nº 41 /03), o STF entende não ter este texto constitucional caráter absoluto, eis que a regra de extensão aos inativos das melhorias da remuneração dos correspondentes aos servidores em atividade, não implica permanente e absoluta paridade entre proventos e vencimentos, dado que, nos últimos, se podem incluir vantagens pecuniárias que, por sua natureza, só podem ser atribuídas ao serviço ativo."(ADI 575, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 25/06/99). 

  • OS SERVIDORES NÃO APOSENTADOS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA INSTITUIÇÃO DO NOVO REGIME COMPLEMENTAR TAMBÉM TERÃO DIREITO DE OPÇÃO. §16, ART.40,CF/88



    GABARITO ERRADO

  • Erradíssima.

    A incidência da Lei de Previdência Complementar - que puxa também o Teto do RGPS para o RPPS -  recai sobre para quem entrou DEPOIS da instituição da Lei de Previdência Complementar

    Ou seja, quem entrou antes da referida lei, opta pelo teto do RGPS no RPPS ou não. Quem entrou depois, um abraço!

    Como na questão, se o sujeito entrou ANTES da instituição da Lei de Previdência Complementar e se aposentou DEPOIS, ele pode optar pelo Teto do RGPS no RPPS ou não. Sendo inteligente, não opta.

    Agora, se o sujeito entrou DEPOIS da instituição da Lei de Previdência Complementar e se aposentou DEPOIS, ele pode ter 570 anos de idade, entrou na chibata! É o só o TETO e o afeto! Lascou-se.

    Para nós, vai ser só o teto e o afeto. Kkk...

  • ERRADO

     

     

    O erro da questão está em dizer que somente os servidores aposentados terão tais direitos, já que todos os servidores, aposentados ou não, que entraram no serviço público antes da instituição de previdência complementar, terão tais direitos.

     

    Bons estudos.