SóProvas


ID
2957338
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Delmiro Gouveia - AL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, também denominada de Estatuto do Idoso, em seu Art. 3º, afirma que “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. Conforme previsto no parágrafo único do referido Artigo, a garantia de prioridade compreende:


I. prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda;

II. atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

III. estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.


Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    De acordo com o Estatuto do Idoso:

    § 1º A garantia de prioridade compreende: 

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

     VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Força, guerreiros(as)!!

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 3º,§1º – A garantia de prioridade compreende: 

     

    I) Art. 3º,§1º, inciso IX;

    II) Art. 3º,§1º, inciso I;

    III) Art. 3º,§1º, inciso VII;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • gabarito letra E:

    Quiçá em relação a palavra IMEDIATO soou ao meu entendimento que: no momento do atendimento ao um usuário não idoso 60 - 80** o atendente pararia o atendimento no meio do caminho, e iniciaria o atendimento IMEDIATO ao idoso.

    mais este assunto fora esclarecido no texto da lei seca postados por: Maria Nascimento - Arthur Carvalho

    **

    II. atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;