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ID
295759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao processo de execução, julgue os próximos itens.

A contagem do prazo para os embargos do devedor, em qualquer modalidade de execução de título extrajudicial, inicia-se com a citação do executado. O termo inicial é determinado pela juntada aos autos do mandado com que se cumpriu a citação.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    Com a juntada do mandado de citação aos autos, começa a fluir o prazo de 15 dias para a oposição dos embargos à execução, por qualquer dos devedores, independentemente da segurança do juízo. Se a citação for aperfeiçoada por carta precatória, o prazo começa a fluir a partir do momento em que o juizo depRecante é comunicado (pelo juizo deprecado) do cumprimento da diligência. 

    Fonte: Misael Montenegro
  • CORRETO O GABARITO...

    CPC,

    Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
  • CORRETO
     
    De acordo com o Art. 738, CPC, os Embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias, tendo como termo inicial a data da juntada aos autos do mandado de citação. Até mesmo quando a execução é realizada por meio de carta precatória, em que a citação do executado será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, inclusive sendo realizada por meios eletrônicos (e-mail), o prazo para os Embargos será contado a partir da juntada aos autos de tal comunicação. (Art. 738, § 2o, CPC).
     
    Portanto, em qualquer modalidade de execução de título extrajudicial, a contagem do prazo para os embargos do devedor inicia-se com a citação do executado e o termo inicial é determinado pela juntada aos autos do mandado com que se cumpriu a citação.
  • Não entendi, a parte final está correta "O termo inicial é determinado pela juntada aos autos do mandado com que se cumpriu a citação", mas a primeira é contraditória: "a contagem do prazo para os embargos do devedor,..., inicia-se com a citação do executado".

    Alguém pode explicar? 
  • Entendo que a questão é passível de anulação.
  • Essa questão é NULA, pois diz que "EM QUALQUER MODALIDADE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL" o prazo dos Embargos se inicia com a citação do executado, mas na EXECUÇÃO FISCAL, que é uma modalidade de execução de título extrajudicial, o prazo dos embargos inicia-se da garantia da execução. (artigo 16 da Lei 6.830/80)
  • EXISTE A MODALIDADE DE EXECUÇÃO POR CARTA PREVISTA NO ARTIGO 747 DO CPC, MODALIDADE NA QUAL, CONFORME O PARÁGRAFO 03º DO ARTIGO 738 DO CPC, CONTA-SE NÃO DA JUNTADA AO AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO, E SIM DA COMUNICAÇÃO FEITA PELO JUIZ DEPRECANTE. PORTANTO, NÃO É EM QUALQUER MODALIDADE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 
  • Questão errada. Essa mesma questão já caiu no concurso de Procurador do TC/DF e o cespe considerou errada, pelo motivo que o colega explicou acima.
  • Art. 915 do NCPC: Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    Art. 231 do NCPC: Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    (...)