SóProvas


ID
295765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao processo de execução, julgue os próximos itens.

Quando, no processo de execução, a penhora, a avaliação ou a alienação de bens forem feitas por meio de carta precatória, os embargos poderão ser oferecidos tanto no juízo deprecante quanto no juízo deprecado; e a competência para processar e julgar os embargos é distribuída segundo a origem do ato impugnado. Assim, o juízo deprecado é competente para julgar os embargos que tratem de impugnação da penhora, avaliação ou alienação de bens.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.

    Recepção - Juízo deprecante ou deprecado
    Julgamento - Juízo deprecante

    Exceção - Caso se trate de vício ou defeito na constrição e expropriação - juízo deprecado.

     

  • CORRETO

    Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.  (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

  • Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.

    A questão devia mostrar que a matéria tratada nos embargos é unicamente aquelas citadas no artigo, não?

    Quem puder orientar, agradeço!
  • STJ Súmula nº 46 - Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
  • CERTO - 914 PARAG 2 NCPC

  • Devemos ficar atentos nos casos em que a penhora é feita em outra comarca ou seção judiciária, por meio de carta precatória. Temos o juízo deprecante (onde tramita o processo de execução), que solicita ao juízo deprecado a efetivação da penhora de determinado bem que lá se encontra.

    Nesse caso, a competência para julgar os embargos (em caso de carta precatória) será do juízo deprecado se os embargos discutirem apenas sobre vícios ou defeitos de penhora, avaliação ou alienação de bens (efetuados no juízo deprecado)

    Art. 914, § 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

    Dessa forma, está correta nossa assertiva.