I. luz da Lei 8.666, de 1993, a confecção de camisetas personalizadas é considerado um serviço técnico profissional especializado.
II. Promover a ruína da justiça social é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
III. Contra as decisões interlocutórias que versarem sobre rejeição da alegação de convenção de arbitragem não cabe agravo de instrumento. Art.1.015, III, CPC
IV. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá, entre outras informações, a exposição do fato e do direito. CORRETA
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93, Direito Constitucional e Processo Civil e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:
I. À luz da Lei 8.666, de 1993, a confecção de camisetas personalizadas é considerado um serviço técnico profissional especializado.
Errado. A confecção de camisetas personalizadas não é considerada serviço técnico profissional especializado, nos termos do art. 13 da Lei 8.666/93: Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; II - pareceres, perícias e avaliações em geral; III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
II. Promover a ruína da justiça social é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
Errado. Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a promoção do bem de todos, nos termos do art. 3º, IV, CF: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
III. Contra as decisões interlocutórias que versarem sobre rejeição da alegação de convenção de arbitragem não cabe agravo de instrumento.
Errado. É cabível agravo de instrumento, sim. Inteligência do art. 1.015, III, CPC: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
IV. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá, entre outras informações, a exposição do fato e do direito.
Correto, nos termos do art. 1.010, II, CPC: Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: II - a exposição do fato e do direito;
Portanto, apenas o item IV está correto.
Gabarito: B.