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I. À luz da Lei 8.666, de 1993, a comercialização de microcomputadores e notebooks é considerado um serviço técnico profissional especializado.
ERRADO. Não se encontra no rol do artigo 13 da Lei n. 8.666/93, vejamos:
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
II. O Projeto Básico, em uma licitação, deve conter informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução.
CORRETO (comentário logo abaixo do item III)
III. O Projeto Básico, em uma licitação, deve conter a identificação da obra, bem como as especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento.
CORRETO Reparem que o item foge um pouco à literalidade da alínea "d", pois esta dispõe: "identificação dos tipos de serviços", enquanto que o item trata da identificação da obra. Entretanto, se analisarmos o inciso em questão, percebemos que fala em "caracterizar a obra". Dessa forma, ao interpretarmos a alínea e o respectivo inciso, em conjunto, percebemos que, não obstante a diferença entre as palavras "caracterizar" e "identificar", é possível considerar a questão correta.
Lei n. 8.666/93 Art. 6º, IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; (ITEM III)
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; (ITEM II)
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IV. No Brasil, as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados extrajudicialmente.
CORRETO
CF, art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Portanto, a questão possui 3 itens corretos. Alternativa D.
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A questão exige conhecimento acerca de licitações e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:
I. À luz da Lei 8.666, de 1993, a comercialização de microcomputadores e notebooks é considerado um serviço técnico profissional especializado.
Errado. A comercialização de microcomputadores e notebooks não é considerada um serviço técnico profissional especializado. Inteligência do art. 13 da Lei n. 8.666/93: Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; II - pareceres, perícias e avaliações em geral; III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
II. O Projeto Básico, em uma licitação, deve conter informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução.
Correto, nos termos do art. 6º, IX, "d" da Lei 8.666/93: IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
III. O Projeto Básico, em uma licitação, deve conter a identificação da obra, bem como as especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento.
Correto, nos termos do art. 6º, IX, "c" da Lei 8.666/93: c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
IV. No Brasil, as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados extrajudicialmente.
Correto, nos termos do art. 5º, XXI, CF: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Portanto, apenas três itens estão corretos.
Gabarito: D