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RESPOSTA I e II -
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
Alternativa III - literalidade do art. 5º, inciso XVII.
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Gabarito: C
I e II - Errado.
Lei 8666. Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
VIII - (Vetado).
III - Correto.
CF/88. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
IV - Correto.
CPC/15. Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:
[...]
§ 2º No prazo do recurso, o agravo será interposto por:
I - protocolo realizado diretamente no tribunal competente para julgá-lo;
II - protocolo realizado na própria comarca, seção ou subseção judiciárias;
III - postagem, sob registro, com aviso de recebimento;
IV - transmissão de dados tipo fac-símile, nos termos da lei;
V - outra forma prevista em lei.
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A questão exige conhecimento acerca de licitações, recursos e direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:
I. Para os fins da Lei 8.666, de 1993, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos ao fornecimento de material de escritório e papelaria, entre outros.
Errado. O trabalho relativo ao fornecimento de material de escritório e papelaria não é considerado um serviço técnico profissional especializado. Inteligência do art. 13 da Lei n. 8.666/93: Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; II - pareceres, perícias e avaliações em geral; III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
II. Para os fins da Lei 8.666, de 1993, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos à prestação de serviços de gráfica e impressão, entre outros.
Errado. O trabalho relativo à prestação de serviços de gráfica e impressão não é considerado um serviço técnico profissional especializado. Inteligência do art. 13 da Lei n. 8.666/93: Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; II - pareceres, perícias e avaliações em geral; III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
III. No Brasil, é plena a liberdade de associação para fins lícitos.
Correto, nos termos do art. 5º, XVII, CF: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
IV. No prazo do recurso, o agravo poderá ser interposto por protocolo realizado na própria comarca, seção ou subseção judiciárias.
Correto, nos termos do art. 1.017, § 2º, II, CPC: § 2º No prazo do recurso, o agravo será interposto por: II - protocolo realizado na própria comarca, seção ou subseção judiciárias;
Portanto, apenas dois itens estão corretos.
Gabarito: C
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10 pergunta na mesma prova em cima do mesmo artigo. Eu consigo ler os comentários em uma questao e errar a debaixo kkkkkkkkkkkkk