Alternativa correta - D Três afirmativas estão corretas
Sobre a primeira assertiva:
CORRETA, fundamento na Lei 8.666/93
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
(...)
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
Sobre a segunda assertiva:
CORRETA, fundamento na Constituição da República
Art. 5º
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Sobre a terceira assertiva:
INCORRETA, fundamento na Constituição da República
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Sobre a quarta assertiva:
CORRETA, fundamento no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.
§ 2º Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente.
A questão versou sobre 3 disciplinas distintas: Direito Administrativo (lei nº 8.666/93), Direito Constitucional e Processo Civil.
I- CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 13, IV da Lei 8.666/93 no qual é citado que são serviços técnicos profissionais "IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;"
II. CORRETA. No Brasil, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, de acordo com o art 5º, XVII da CF/88.
III. INCORRETA. De acordo com o art. 4º da CF/88 que trata dos princípios do Brasil em suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
IV. CORRETA. A assertiva está nos exatos termos do Art. 1.024, § 2º do Código de Processo Civil que trata dos embargos de declaração: "Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente."
Portanto, apenas três assertivas estão corretas.
GABARITO: LETRA "D"