I - Errado.
Lei 8.666. Art. 7 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
[...]
§ 3 É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
II - Correto.
Lei 8.666. Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
[...]
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: [...].
III - Errado. Não consta no rol do art. 13 da Lei de Licitações.
Lei 8.666.Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
VIII - (Vetado).
IV - Errado.
CPC/15. Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
[...]
X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
Gabarito: B
A questão exige conhecimento acerca de licitações e recursos e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:
I. Deve-se incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem.
Errado. Exatamente o oposto, nos termos do art. 7º, § 3º da Lei 8.666/93: § 3 É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
II. O Projeto Básico, em uma licitação, deve ser elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares.
Correto, nos termos do art. 6º, IX, da Lei n. 8.666/93: Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se: IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
III. Para os fins da Lei 8.666, de 1993, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos à construção de casas populares, entre outros tipos de construção civil.
Errado. O trabalho relativo à construção de casas populares, entre outros tipos de construção civil não é considerado um serviço técnico profissional especializado. Inteligência do art. 13 da Lei n. 8.666/93: Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; II - pareceres, perícias e avaliações em geral; III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
IV. Contra as decisões interlocutórias que versarem sobre concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução não cabe agravo de instrumento.
Errado. O recurso cabível é o agravo de instrumento, sim, nos termos do art. 1.015, X, CPC: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
Portanto, apenas um item está correto.
Gabarito: B