-
Os Requisitos da Petição estão insertos no art. 801 - CPC, vejamos:
"801 - O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:
...
III - a lide e seu fundamento;
..."
O § único descreve que: "Não se exigirá o requisito do nº III senão quando a medida for requerida em procedimento preparatório". Neste caso, não demonstrando a lide cabe ao autor indicar, pelo menos, que ofertará a ação principal dentro do cômputo temporal, ou seja, 30 dias.
Logo o comando da questão está CORRETO, haja vista a interpretação do art. 801 e § único cumulado com o art. 806, ambos do CPC.
-
A prestação jurisdicional é satisfativa????
-
Gersica,
Antes eu ficava na mesma dúvida, contudo, em uma melhor análise, percebi o seguinte:
1º De fato a Ação Cautelar terá natureza não satisfativa, ou seja, não permite a fruição do direito material por si só. Apenas assegurará a efetividade para outro processo;
2º A natureza satisfativa (aquela que permite a fruição do direito material) estará presente nas ações de conhecimento e execução. Em suma, por intermédio dessas ações você conseguirá o que deseja (te dará o q vc quer).
Assim, em consonância com o disposto no enunciado, o processo cautelar assegurará FUTURA PRESTAÇÃO jurisdicional satisfativa.
-
A ação cautelar é autônoma em relação à ação principal. A ação cautelar visa garantir a eficácia e a utilidade do objeto da ação principal. Entretanto, há entre ambas uma relação de acessoriedade, em face do objetivo primordial da ação cautelar, qual seja, o de assegurar determinados bens da vida de maneira provisória, a fim de dar segurança ao processo principal.
Contudo, cabe exceções, como no caso das ações cautelares satisfativas, que constituem fim em si, ou seja, encerram, por si mesmas e por sua natureza, a finalidade desejada, independentemnte de propositura de qualquer outra ação. É a hipótese, verbi gratia, da produção antecipada de prova, que satisfaz o interesse do requerente, podendo escusar-se à propositura da ação principal em que eventualmente seriam produzidas as provas.
-
Sinceramente, não consigo entender como essa questão foi dada como Correta. Segundo o artigo 801 do CPC são requisitos da PI:
Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:
I - a autoridade judiciária, a que for dirigida;
II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido;
III - a lide e seu fundamento;
IV - a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão;
V - as provas que serão produzidas.
Portanto, a assertiva está incompleta, e, consequentemente, errada!
-
A primeira parte da questão indica que o processo cautelar visa assegurar futura prestação jurisdicional satisfativa, ou seja, tem a finalidade de assegurar o processo principal, que será sim satisfativo. A afirmativa não entra no mérito do processo cautelar ser ou não satisfativo (há doutrina conflitante sobre o tema).
A segunda parte da questão indica que nos casos de cautelar preparatória um dos requisitos obrigatórios será a indicação da ação principal a ser proposta e o seu fundamento. É exatamente o que consta no art. 801, pu.
Esse requisito só deixa de ser obrigatório no caso de cautelares não preparatórias.
-
Devemos lembrar que:
Informativo nº 0043 - Período: 06 a 10 de dezembro de 1999. - MEDIDA CAUTELAR. EXIBIÇÃO JUDICIAL DE DOCUMENTOS.
A
medida cautelar que objetiva a exibição judicial, como antecipação de
prova a uma possível ação, exaure-se em si mesma com a simples
apresentação dos documentos, não se obrigando que dela conste a indicação expressa da lide principal ou seu fundamento (art. 801, III, CPC). Precedentes citados: REsp 59.531-SP, DJ 13/10/1997, e REsp 2.847-PR, DJ 6/12/1993. REsp 104.356-ES, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 6/12/1999.
Já caiu essa questão:
Q301075
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Prova:
Analista Judiciário - Área Judiciária
Ajuizado processo cautelar em que se requeira a exibição de documento
que esteja em poder de instituição de ensino, caso o autor não indique a
lide principal e seus fundamentos, será lícito ao juiz indeferir a
inicial.
Gabarito: Errado