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Gabarito: C
I- Conforme disposto no Art. 15, VI da lei 8.080/90 (lei orgânica da saúde), são atribuições comuns aos estados, a União, ao DF e aos municípios " a elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção para promoção da saúde do trabalhador."
II-Art. 14 do NCPC/2015
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GABARITO: C.
(ERRADO) I. Não é atribuição do município, em seu âmbito administrativo, elaborar normas técnicas e estabelecer padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador.
Lei 8.080/1990
Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
(...)
VI - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador;
(CORRETO) II. À luz da lei nº 13.105, de 2015, é correto afirmar que a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
Lei nº 13.105/2015 - CPC
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
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A questão em comento demanda conjugar
conhecimento da Lei 8080/90 (a Lei Orgânica da Saúde) com o CPC.
Nos cabe analisar as duas assertivas da
questão.
A assertiva I está FALSA.
Ao contrário do exposto, é, sim, atribuição do
Município (assim como da União, Estados e DF) a elaboração de normas técnicas e
estabelecimento de padrões de qualidade para promoção para promoção da saúde do
trabalhador.
Basta ter em mente o exposto no art. 15, VI,
da Lei 8080/90, que diz o seguinte:
Art. 15. A
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito
administrativo, as seguintes atribuições:
(...)
VI -
elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para
promoção da saúde do trabalhador.
Cabe agora apreciar a assertiva II.
A assertiva II resta CORRETA.
O assinalado na assertiva II reproduz, com
felicidade, o disposto no art. 14 do CPC; senão vejamos:
Art. 14. A
norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em
curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas
consolidadas sob a vigência da norma revogada.
Diante de tais constatações, nos cabe apreciar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. A assertiva I resta FALSA.
LETRA B- INCORRETA. A assertiva I resta FALSA,
ao passo que a assertiva II resta VERDADEIRA.
LETRA C- CORRETA. A assertiva I resta FALSA,
ao passo que a assertiva II resta VERDADEIRA.
LETRA D- INCORRETA. A assertiva II resta
VERDADEIRA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Lembrei das inumeras NRs exaradas. Mas a questão foi de norte a sul num pisco..