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ID
2957974
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Senador Rui Palmeira - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. Não é atribuição do município, em seu âmbito administrativo, participar da formulação e da execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde.

II. A licitação de obras e serviços pressupõe a existência de projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.


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Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    I - FALSA: É atribuição do município, em seu âmbito administrativo, participar da formulação e da execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde

    II - VERDADEIRA:

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

  • A questão exige o conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações e da Lei 8080/90. Duas afirmativas devem ser julgadas, vejamos.

    Afirmativa I: falsa. Nos termos do art. 15, IX, da Lei 8080/90: “Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: (...) IX - participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde”.

    Afirmativa II: verdadeira. Vejamos o que diz o art. 7º, §2º, I, da Lei 8666/93:

    “Art. 7º  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: (...) §2º  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: (...) I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório”. A disponibilização do projeto básico auxilia a Administração e a população no controle da máquina pública, respeitando o princípio da publicidade/transparência.

    Como visto, a afirmativa I é falsa, e a II é verdadeira.

    Gabarito: Letra C.

  • I. Não é atribuição do município, em seu âmbito administrativo, participar da formulação e da execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde. (FALSO)

    LEI 8.080/90 (LEI DO SUS)

    Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

    IX - participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;

    II. A licitação de obras e serviços pressupõe a existência de projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório. (VERDADEIRO)

    LEI 8.666/93 (LEI DE LICITAÇÕES)

    Art. 7º, § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    GAB: C