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GABARITO C
I - FALSA: É atribuição do município, em seu âmbito administrativo, participar da formulação e da execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde
II - VERDADEIRA:
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
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A questão exige o conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações e da Lei 8080/90. Duas afirmativas devem ser julgadas, vejamos.
Afirmativa I: falsa. Nos termos do art. 15, IX, da Lei 8080/90: “Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: (...) IX - participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde”.
Afirmativa II: verdadeira. Vejamos o que diz o art. 7º, §2º, I, da Lei 8666/93:
“Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: (...) §2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: (...) I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório”. A disponibilização do projeto básico auxilia a Administração e a população no controle da máquina pública, respeitando o princípio da publicidade/transparência.
Como visto, a afirmativa I é falsa, e a II é verdadeira.
Gabarito: Letra C.
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I. Não é atribuição do município, em seu âmbito administrativo, participar da formulação e da execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde. (FALSO)
LEI 8.080/90 (LEI DO SUS)
Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
IX - participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
II. A licitação de obras e serviços pressupõe a existência de projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório. (VERDADEIRO)
LEI 8.666/93 (LEI DE LICITAÇÕES)
Art. 7º, § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
GAB: C