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Alternativa C- A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
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Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
Art. 8 A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.
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Gabarito"C''. A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
A execução das obras e serviços deve sempre ser programada em sua totalidade, previstos custos atual e final e considerados os prazos de execução, sendo proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica devidamente justificados pela autoridade competente. Conforme citado no Capítulo 4, seções 4.7 e 4.8, as obras e serviços podem ser executados de forma direta ou indireta.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Gabarito"C''. A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
lei nº 8.666, de 1993.
A execução das obras e serviços deve sempre ser programada em sua totalidade, previstos custos atual e final e considerados os prazos de execução, sendo proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica devidamente justificados pela autoridade competente. Conforme citado no Capítulo 4, seções 4.7 e 4.8, as obras e serviços podem ser executados de forma direta ou indireta.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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A questão exige o conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações. Passamos às alternativas:
Alternativa I: falsa. Nos termos do art. 6º, I, da Lei 8666/93: “Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”. O conceito abrange tanto a realização por execução direta (realizada pela própria Administração), quanto indireta (quando a Administração contrata terceiros). Devemos estar atentos quando uma alternativa trouxer os termos “somente” e “apenas”.
Alternativa II: verdadeira. É a literalidade do art. 8º, da Lei 8666/93: “Art. 8º A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução”. O parágrafo único, do mesmo dispositivo, também merece destaque: “Art. 8º (...) Parágrafo único. É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei”.
Logo, a alternativa I é falsa, e a II é verdadeira.
Gabarito: Letra C.