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Alternativa C- A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
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Lei nº 8.666/93:
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
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Gabarito''C''.
A empresa que inicia sua participação no mercado de licitações deve ter a preocupação imediata, assim que tem acesso ao edital, de buscar o seguro exigido por ocasião da contratação.
Tão importante quanto vencer uma licitação, é assegurar o cumprimento das obrigações assumidas.
Não é à toa que a Lei 8.666/93 que trata das normas para licitações e contratos da Administração Pública em seu artigo 6º, VI, define Seguro Garantia como “o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos”.
Mais adiante, no artigo 56, a Lei determina que caso seja exigida a garantia para a contratação, esta não poderá exceder a 5% na maioria dos casos, podendo ser elevada até 10% (para as operações de grande vulto) do valor do contrato, além de dizer claramente quais são os tipos de garantias aceitas.
Neste universo é que encontramos o Seguro Garantia como uma das modalidades aceitas pela Legislação que foi alterada em 1994 (Lei 8.883/94), ao lado das já tradicionais e conhecidas modalidades de garantia contratual, caução em dinheiro, títulos da dívida pública e fiança bancária.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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GABARITO: LETRA C
Seção II
Das Definições
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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A questão exige o conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial dos conceitos trazidos em seu art. 6º. Passamos às alternativas:
Alternativa I: falsa. O seguro-garantia visa justamente garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos. Está definido no art. 6º, VI, da Lei 8666/93 e corresponde a uma das modalidades de garantia disponíveis ao contratado, quando exigido pela Administração (art. 56, §1º, II, da Lei 8666/93).
Alternativa II: verdadeira. Execução direta é aquela feita “pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios” (art. 6º, VII, da Lei 8666/93). Difere da execução indireta, que é aquela que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa ou empreitada integral (art.6º, VIII, da Lei 8666/93).
Portanto, a I é falsa, e a II é verdadeira.
Gabarito: Letra C.