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Gabarito = Letra C
I. Não é atribuição do município, em seu âmbito administrativo, elaborar a proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde.
LEI Nº 8.080 Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde;
II. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
CPC 15 Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
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GABARITO: C.
(ERRADO) I. Não é atribuição do município, em seu âmbito administrativo, elaborar a proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde.
Lei 8.080/1990
Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde;
(CORRETO) II. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
Lei nº 13.105/2015 - CPC
Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
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Gentem, que lei é essa??
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A questão em comento demanda conhecimento da
literalidade do CPC, bem como da Lei 8080/90.
A assertiva I encontra-se FALSA.
Basta, para tanto, observar o art. 15, X, da
Lei 8080/90 , que, com efeito, fixa como atribuição do Município (a ser
exercida também pela União, D.F e Estados) a elaboração da proposta orçamentária
do SUS, tudo de conformidade com o plano de saúde.
Vejamos o disposto no comando normativo acima
mencionado:
Art. 15. A
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito
administrativo, as seguintes atribuições:
(...)
X -
elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade
com o plano de saúde.
Já a assertiva II resta CORRETA.
Com efeito, reproduz, com felicidade, o
disposto no art. 13 do CPC:
Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas
normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas
previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil
seja parte.
Feitas tais ponderações, nos cabe apreciar as
alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. A assertiva I é FALSA
LETRA B- INCORRETA. A assertiva I é FALSA e a
assertiva II é VERDADEIRA.
LETRA C- CORRETA. A assertiva I é FALSA e a
assertiva II é VERDADEIRA.
LETRA D- INCORRETA. A assertiva II é
VERDADEIRA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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que porcaria de lei é essa meu...isso ai tava no edital?
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CF/88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
III - os orçamentos anuais.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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Por interpretação já dá para acertar... Se é atribuição do município elaborar proposta orçamentária do SUS, é óbvio que essa proposta deve estar em conformidade com o plano de saúde. Bons estudos!
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Só o poder de Deus!