SóProvas


ID
295801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos contratos regidos pelo Código Civil, julgue os
próximos itens.

Nos contratos em que as obrigações assumidas pelas partes são recíprocas e simultâneas, o inadimplemento de uma permite à outra parte opor a exceção do contrato não- cumprido, deixando de efetuar a sua prestação enquanto a outra parte não efetuar a respectiva contraprestação.

Alternativas
Comentários
  • A exceção de contrato não cumprido – exceptio non adimpleti contractus – se acha consagrada pelo art. 476 do atual Código Civil (correspondente ao art. 1092, caput, 1a parte, do Código Civil de 1916): "nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro".

    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/7260/excecao-de-contrato-nao-cumprido

  • Bom ressaltar que existe a negativa desta cláusula.
  • Correta, estando de acordo com o artigo 476 do CC.

    Da Exceção de Contrato não Cumprido

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

  • O CESPE colocou esse "simultâneas" só pra confundir os candidatos.
  • Acabei me confundindo com questão, pois entendo que o inadimplente no contrato não pode cobrar o adimplemento do outro por não ter cumprido a sua parte.  Se cobrasse, a outra parte poderia alegar a exceção do contrato não cumprido. Ex: A e B contrataram e B, apesar de ser inadimplente, cobrou A de sua prestação. A, então, pode alegar exceção do contrato não cumprido.


    Pela leitura da questão entendi que se o outro não cumprir sua parte, eu posso alegar essa exceção do contrato não cumprido mesmo que ele não tenha me cobrado. E entendo que isso não é a exceção do contrato não cumprido. Ex: A e B contrataram e B é inadimplente. A, então, alega a exceção do contrato não cumprido (mesmo sem B tê-lo cobrado) para não cumprir com sua prestação até que B o faça.

    Para mim, a alegação de referida expressão só faz sentido se a parte inadimplente exigir o cumprimento da outra. Tanto é que o artigo é claro: "Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro."

    Alguém pode esclarecer? Acabei ficando sem entender. Estou pensando errado?
  • Na verdade acho que a palavra "simultâneas" acaba por esclarecer a situação.
    Isso porque, segundo o Prof. Paulo Tartuce, "esta exceção somente pode ser oposta quando a lei ou o contrato não especificar a quem primeiro cabe cumprir a obrigação".
    Dessa forma, se não fosse essa palavra especificando que não há ordem de cumprimento da obrigação, aí sim poderia gerar dúvida.

    Espero ter ajudado.
  • Segundo Carlos Roberto Gonçalves:

     

    "Como, nos contratos bilaterais, as prestações são recíprocas, estando a obrigação de um dos contraentes atrelada à do outro, aquele que não satisfez a própria não pode exigir o implemento da do outro. Se o fizer, o último oporá, em defesa, a referida exceção, fundada na equidade, desde que as prestações sejam simultâneas. Quando sucessivas, não pode ser oposta pela parte a que caiba o primeiro passo. Se não foi estipulado o momento da execução, entendem-se simultâneas as prestações".

  • Redação e emprego das virgulas mt ruins....