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Lei 8080
Art. 9
§ 2º No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.
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C A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
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Lei nº 8.666/1993:
Art. 4 Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
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GAB: C
Eu trabalho na saúde aqui na minha cidade. Aqui dividimos os polos em distrito norte, sul, leste, etc... Para ter uma melhor cobertura.
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errar sabendo por falta de atenção é f...
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(C)
1° -§ 2º No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.
2°- Art 4° P.U: O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
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Gabarito"C".
Nos termos do artigo 1º da Lei de licitações e contratos, esta “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Lei nº 8.666/93
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Lembre-se dos postos de saúde espalhados pelo interior do seu município.
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A questão versou sobre dois temas distintos: a assertiva I explorou a literalidade de um dos dispositivos da lei nº 8.080/90 (condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde); Já a assertiva II explorou conhecimento sobre a lei de licitações e contratos administrativos (lei nº 8.666/93).
I- FALSA. Pois de acordo com lei 8.080/90 "poderá organizar-se em distritos", ou seja, não há vedação para tal assim como afirmou a assertiva. (Art. 10, § 2º da lei nº 8.080/90)
II- VERDADEIRA. A assertiva está nos exatos termos do parágrafo único do artigo 4º da lei nº 8.666/93: "O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública."
Portanto, a segunda assertiva é verdadeira e a primeira é falsa.
GABARITO: LETRA "C".