SóProvas


ID
295804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito das obrigações, julgue os itens subseqüentes.

No caso de obrigação de restituir coisa certa, vindo esta a se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, a obrigação resolve-se automaticamente, sem qualquer direito ao credor de receber indenização ou de exigir a restituição da coisa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
  • Caro colega Gláuber, sinto lhe informar que a questão versa sobre Obrigações de Dar Coisa Certa e não sobre obrigações alternativas, então seu comentário não faz sentido algum nessa questão.

    Att. Lauro André
  • Eu acho que o Glauber queira postar esse comentário nessa questão, que vinha logo a seguir http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/a2ab9975-79
  • Pessoal, 
    Já retirei o comentário.
    Cometi um equívoco.
  • APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. FURTO DO EQUIPAMENTO LOCADO. CASO FORTUITO. AUSÊNCIA DE CULPA DO LOCATÁRIO. AFASTADO O DEVER DE INDENIZAR DO APELADO. RES PERIT DOMINI. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 238 DO CÓDIGO CIVIL. O apelante terá direito ao pagamento do aluguel vencido até o dia do furto, pois a Resolução não se operará com efeito retroativo. Juros de mora a partir da citação. Aplicação do parágrafo único do art. 21 do CPC quanto à sucumbência. Conheço do recurso, negando-lhe provimento. (TJ-RJ; AC 2005.001.54652; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Mario Guimarães Neto; Julg. 26/04/2006)
  • Gente, 

    Importante que no início se coloque certo ou errado!

    Nessa questão, entendo que a questão está errada, pois o texto não dá direito a receber indenização.


    Alguém pode responder?


    Wille
  • Caro CR WIILE.
    Não haverá indenização, segundo o art 234 do CC, se, sem culpa do devedor, a coisa se perder; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente mais perdas e danos.
  • e importante salientar que, todavia, o credor podera exigir o valor pago pela coisa, com correcao monetaria.
  • Art. 240, CC: " Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no artigo 239.


    Res perit domino”: a coisa se perde para o seu dono.
  • a minha dúvida é que a questão fala que o credor não pode exigir a restituição da coisa, o que, ao meu ver, está errado...

  • um terrorista pegou um avião e colidiu no prédio... destruiu completamente o 5 andar.... o locatário vai pagar??? Não... quem arca o prejuízo??? o dono obviamente, pq o locatário não teve culpa alguma.... mas o locatário tem que pagar pelo menos o aluguel até a data da explosão.... 


    um exemplo divertido para vc se distrair....
  • Gabarito:"Certo"

    CC,Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    CC,Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

  • Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda (sem qualquer direito ao credor de receber indenização ou de exigir a restituição da coisa), e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.