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Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
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A obrigação alternativa (ou disjuntiva) caracteriza-se pela multiplicidade dos objetos devidos. Mas, diferentemente da obrigação cumulativa, na qual também há multiplicidade de objetos devidos e o devedor só se exonera da obrigação entregando todos, na obrigação alternativa extingue-se a obrigação com a entrega de apenas um dos objetos pelo devedor. Assim, num contrato de seguro de automóvel, por exemplo, a seguradora obriga-se, no caso de um acidente com veículo, ou a reparar o dano ou a fornecer um novo veículo, mas não é obrigada à realização das duas prestações; ela exonera-se da obrigação cumprindo uma delas apenas.
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Outro artigo também auxilia na questão, demonstrando que há liberação ao cumprir uma das prestações.
Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.
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uma dicas simples :- disjuntivo(OU) .isso OU aquilo.ALTERNATIVA
-conjuntivo(E). isso E aquilo.CUMULATIVA
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Obrigações Alternativas ou Disjuntivas.
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Pra quem sempre usa o português ao seu favor, segue o significado da palavra "Disjuntivo":
Usado para separar, desunir;
que disjunge.[Gramática] Diz-se do elemento gramatical que indica oposição, separação, exclusão ou alternativa: partícula disjuntiva.
[Lógica] Diz-se da preposição, do enunciado ou do juízo que denota alternativa, através da utilização de um conectivo.
https://www.dicio.com.br/disjuntivo/
Assim, quando se está a falar de obrigação disjuntiva, estar também a se falar de obrigação alternativa. E a caraterística da obrigação alternativa é a de possibilitar ao devedor - em regra - a escolha de qual prestação adimplir. Após a escolha, perfaz-se a obrigação e ponto final.
L u m u s
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Gabarito: CERTO
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(Não confundir com cumulação alternativa de pedidos – processo civil – a demanda tem 02 pedidos, ou um ou outro é acolhido; aqui – pedido alternativo –, o pedido é um e o devedor se exonera cumprindo um deles)
A obrigação alternativa (ou disjuntiva) é disciplinada a partir do art. 252. É aquela que tem objeto múltiplo, ou seja, o devedor se exonera cumprindo um deles. Exemplo: o devedor se obriga perante o credor a entregar-lhe ou um barco ou um carro, ele se exonera cumprindo uma prestação ou outra.
É o contraponto da obrigação cumulativa (ou “conjuntiva”), onde o devedor se obriga a cumprir uma prestação conjuntamente com outra, se obriga a entregar um barco E um carro. Mais de uma prestação estabelecida e o adimplemento está ligado a todas. Exemplo, deixar roupa na lavanderia para lavar E passar. Não confundir também com a obrigação genérica de dar coisa incerta.
GAB CERTO
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A rigor está errado, pois a obrigação alternativa não exige várias prestações, sendo possível ser apenas uma delas.
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Corrigindo a letra E
Permissão de saída, CABE O DIRETOR DO ESTABELECIMENTO.