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ID
2958082
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Buíque - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e marque a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • letra D, pode ser pessoa d direito publico ou privado

  • Empresas Publicas e Sociedades de economia mista não sao de direito privado ?? Porque a alternativa C está correta ?

  • @Murilo ferreira

    porque a questão tá pedindo a errada.

  • Gabarito''C''.   a opção INCORRETA:

     Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado criadas por autorização legislativa específica, com capital exclusivamente público, para realizar atividades econômicas ou serviços públicos de interesse da Administração instituidora nos moldes da iniciativa particular, podendo revestir de qualquer forma admitida em direito.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito''C''.   a opção INCORRETA:

     Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado criadas por autorização legislativa específica, com capital exclusivamente público, para realizar atividades econômicas ou serviços públicos de interesse da Administração instituidora nos moldes da iniciativa particular, podendo revestir de qualquer forma admitida em direito.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito''C''.   a opção INCORRETA:

     Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado criadas por autorização legislativa específica, com capital exclusivamente público, para realizar atividades econômicas ou serviços públicos de interesse da Administração instituidora nos moldes da iniciativa particular, podendo revestir de qualquer forma admitida em direito.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Eu decorei assim: Empresa Publica, capital Publico, mas o direito é privado

  • As empresas públicas possuem personalidade jurídica de Direito Público [PRIVADO], integrantes da administração indireta que exercem funções típicas do Estado [DA INICIATIVA PRIVADA].

    Constituição Federal de 1988:

    (...)

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Direto ao ponto , a questão ta tratando de uma autarquia em regime especial e não empresa pública com vem trazendo a questão.

    '' As empresas públicas ( autarquia em regime especial) possuem personalidade jurídica de Direito Público, integrantes da administração indireta que exercem funções típicas do Estado.''

  • "execução dos poderes"???, não seria dos serviços?

  • Vejamos cada opção, em busca da incorreta:

    a) Certo:

    Realmente, a administração direta corresponde à estrutura interna dos entes federativos, vale dizer, União, Estados, DF e Municípios, sendo formada pelos órgãos e agentes públicos aí inseridos.

    b) Certo:

    Somente é possível sustentar corretamente a existência de genuíno vínculo hierárquico no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Assim sendo, como as entidades que compõem a administração indireta são dotadas de personalidade própria, é verdadeiro aduzir a inexistência de relação de hierarquia e subordinação entre tais entidades e a administração central (ente federativo instituidor).

    c) Errado:

    Na realidade, as entidades administrativas que se caracterizam por serem pessoas jurídicas de direito público, integrantes da administração indireta, e por desenvolverem atividades típicas de Estado são as autarquias, como se vê de seu conceito legal, previsto no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    Já as empresas públicas, em rigor, são pessoas de direito privado, que podem explorar atividade econômica ou atuar na prestação de serviços públicos. Sua conceituação vem prevista no art. 3º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

    d) Certo:

    Escorreito o teor deste item, porquanto a desconcentração, de fato, vem a ser técnica de organização administrativa que implica mera redistribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, sendo que o produto daí decorrente são os órgãos públicos.

    e) Certo:

    Também inexistem erros na presente alternativa. Realmente, as entidades da administração indireta são criadas com personalidade jurídica própria, recebendo competências então desempenhadas pelo ente central (pessoas federativas), a fim de que as realizem de forma descentralizada.


    Gabarito do professor: C