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ID
2958085
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Buíque - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b: Revogação é a forma de desfazer um ato administrativo válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Só pode ser realizada pela própria administração.

    Decorre do princípio da autotutela, que a Administração pode revogar seus atos quando os achar inconvenientes e/ou inoportunos, ou anula-los, quando forem ilegais.

  • A expressão " pela própria administração", leia-se o Poder Executo, Judiciário e Legislativo desde que estejam no exercício da função administrativa.

  • A) O motivo é a situação de fato de de direito que determina ou autoriza a prática do ato.

    B) GABARITO: Revogação é a forma de desfazer um ato administrativo válido, legítimo, mas ue não é mais conveniente, útil ou oportuno. Só pode ser realizada pela própria administração.

    C) A competência é o poder conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.

    D) A possibilidade de os atos administrativos poderem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes, decorre do atributo da AUTOEXECUTORIEDADE.

    Tipicidade é o atributo pelo qual o ato adm. deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.

    E) Ato administrativo é a manifestação unilateral de Administração Pública, atuando sob o regime predominante de direito PÚBLICO. O Poder Judiciário não analisa o mérito dos atos adm, mas tão somente sua legalidade.

    (Fonte: Dir. Adm Descomplicado com adaptações).

  • A) Motivo é o elemento ou requisito que compreende as razões de fato e de direito que levaram a edição do ato. O motivo pode ser vinculado (vir determinado ou prescrito na lei) ou pode ser discricionário (cabe a administração pública determina-los).

    B) CORRETA. Revogação é uma forma de extinção do ato administrativo, que consiste em sua retirada pela APU por razões de conveniência e oportunidade. Recai, portanto, sobre os atos discricionários, licitamente editados cuja manutenção deixou de ser conveniente ou oportuna. Ex nunc: não opera efeitos retroativos.

    C) Essa definição corresponde ao elemento Motivo. A competência diz respeito as atribuições prescritas na lei a serem exercidas pelos agentes públicos.

    D) A assertiva está conceituando o atributo a AUTOEXECUTORIEDADE.

    E) Ato administrativo é a manifestação unilateral de Administração Pública, atuando sob o regime de direito privado...

  • Gabarito''B".

    A revogação é o ato pelo qual a Administração Pública retira definitivamente um ato do ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, ou seja, a Administração Pública, por razões de mérito – conveniência e oportunidade – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab-rogação), ou parcial (derrogação).

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: LETRA B

    ►Revogação

    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos. Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação. No entanto,  O Judiciário pode analisar o critério de legalidade do ato, mas nunca o mérito.

    FONTE: QC

  • Analisemos cada alternativa, à cata da única correta:

    a) Errado:

    O conceito aqui exposto pela Banca vem a ser pertinente a outro elemento dos atos administrativos, vale dizer, a finalidade. O motivo, por seu turno, corresponde a um antecedente de fato e de direito que conduz à pratica do ato. O motivo admite discricionariedade, se a lei assim estabelecer, ao passo que a finalidade é sempre vinculada, devendo corresponder, absolutamente sempre, ao atendimento do interesse público, sob pena de desvio de poder (ou de finalidade), vício que macula o ato e o torna nulo.

    b) Certo:

    Nada há de equivocado neste item da questão. Todas as informações prestadas estão em sintonia com os ensinamentos doutrinários acerca do instituto da revogação de atos administrativos. Com efeito, trata-se realmente de espécie de extinção de ato administrativo válido, sem vícios. Porém, o ato deixou de satisfazer ao interesse coletivo, de modo que deve ser cessada a produção de novos efeitos. A revogação emana de um controle de mérito do ato administrativo, à base de critérios de conveniência e oportunidade. Outrossim, trata-se de competência privativa da Administração, razão pela qual não é dado ao Judiciário (no exercício de função típica) revogar atos administrativos. O controle jurisdicional é de legitimidade, nunca de mérito.

    c) Errado:

    Na realidade, o que a Banca está aqui atribuindo à competência vem ser a ser o elemento motivo, conforme já havia sido exposto nos comentários à opção A.

    d) Errado:

    Em rigor, o atributo definido neste item vem a ser a autoexecutoriedade, na linha da qual a Administração pode colocar em prática seus atos e decisões sem a necessidade de intervenção judicial. Já a tipicidade significa que para cada providência administrativa deve existir uma figura jurídica prevista em lei.

    e) Errado:

    Em verdade, os atos administrativos submetem-se a um regime jurídico de direito público, derivado de seus atributos próprios, como a presunção de legitimidade e de veracidade, a autoexecutoriedade, a imperatividade e a tipicidade, bem como submetem-se a controle jurisdicional, em vista do princípio do amplo acesso à justiça (CRFB, art. 5º, XXXV).


    Gabarito do professor: B