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ID
295813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos direitos reais, julgue os itens a seguir.

Se o proprietário de bem dado em garantia real alienar o bem afetado ao débito antes do termo de pagamento, a alienação será válida, porém ineficaz perante o credor.

Alternativas
Comentários
  • TJPR
    PROCESSO: EMBDECCV 375153301 PR 0375153-3/01
    RELATOR: Luiz Cezar Nicolau

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO EM GRAU DE RECURSO. INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO DO BEM EM RELAÇÃO AO CREDOR. CONSIGNAÇÃO NO DISPOSITIVO DO JULGADO DE NULIDADE DA VENDA. CONTRADIÇÃO EXISTENTE. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
    A fraude à execução torna ineficaz a alienação do bem em relação ao credor e não nulifica a venda, havendo, por isso, contradição no julgado quando na sua fundamentação assinala a ocorrência daquela situação e no dispositivo reconhece esta. Declaratórios acolhidos para afastar o vício verificado e integrar esta decisão à embargada a fim de ficar reconhecido a ineficácia da venda do imóvel.
  • CPC, Art. 619. A alienação de bem aforado ou gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto será ineficaz em relação ao senhorio direto, ou ao credor pignoratício, hipotecário, anticrético, ou usufrutuário, que não houver sido intimado.


     
  • A título de complementação: CC/02: Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.
  • Penso que a resposta dessa questão esta no CPC, Art. 619. A alienação de bem aforado ou gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto será ineficaz em relação ao senhorio direto, ou ao credor pignoratício, hipotecário, anticrético, ou usufrutuário, que não houver sido intimado.

    No entanto, achei a questão incompleta, já que não afirma se o credor foi o não intimado. Penso que, caso ele tenha sido intimado, a alienção será válida e eficaz.
  • A alienação é valida, porém ineficaz em razão do direito de sequela oriundo da garantia real.

  • Olá, tudo bem?

     

    Passando para colacionar o dispositivo correspondente ao art. 619 do CPC/1973 (citado anteriormente pelos colegas) no NOVO CPC:

     

    Art. 804, CPC/2015: A alienação de bem gravado por penhor, hipoteca ou anticrese será ineficaz em relação ao credor pignoratício, hipotecário ou anticrético não intimado.

     

    Espero ter ajudado!

     

    Fiquem com Deus! =)