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ID
2958316
Banca
FADESP
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um condutor recebeu notificação de autuação de infração por transitar com velocidade superior à máxima permitida. A notificação indica que a infração é de natureza grave e a velocidade considerada para efeito de autuação é de 115 km/h. A velocidade máxima permitida na via é de

Alternativas
Comentários
  • EXCEDER VEL. MAXIMA DA VIA DE 20% A 50%, INFRAÇÃO GRAVE

    MAIS DE 50% GRAVÍSSIMA 

  • Gabarito: E

    Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:     

            I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):   

           Infração - média;    

           Penalidade - multa;      

         II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):     

           Infração - grave;      

           Penalidade - multa;       

           III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):        

           Infração - gravíssima;      

         Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

  • É matemática ou Legislação de trânsito?

  • 20% a 50% - GRAVE

    Vamos considerar a máxima:

    40 + 20(50%) = 60 km/hr

    50 + 25 = 75 km/hr

    60 + 30 = 90 km/hr

    70 + 35 = 105 km/hr

    80 + 40 = 120 km/hr

    GAB LETRA E

  • puts ...

  • Faltou a especificação do nome da Via!!!

  • gente, não entendi... alguém poderia me explicar please? Obrigada

  • Legislação de trânsito ou raciocínio lógico?

  • Legislação de trânsito ou raciocínio lógico?

  • Isso pessoal continuem assim, deixem minha vaga em paz kkkk.
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% .

  • Pessoal tem o fato não específica a via e nem a lei.

    Lei 9503/97Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil:

           I - em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais:

           a) quando a velocidade for superior à máxima em até vinte por cento:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           b) quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir;

           II - demais vias:

           a) quando a velocidade for superior à máxima em até cinqüenta por cento:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           b) quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir;

           Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

    Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

           Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

           Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

  • 115 - 80 = 35

    35 / 80 = 0,43 = 43%

    entre 20 % e 50 % = graave

    GAB: E

  • questão muito inteligente, a VUNESP costuma dar a velocidade praticada e perguntar em em qual natureza se enquadra a infração desse excesso de velocidade, por exemplo, ela lhe diz que o condutor A está a 85km/h numa via de arterial e lhe pergunta se a infração cometida é leve, média, grave ou gravíssima, assim, o candidato só precisa lembrar que ARTERIAL = vm de 60KM/H e montar uma regrinha de 3. 

    60 --- 100%

    85 ---- x%

    depois verificar em quanto passou, mais ou menos 41% acima do limite, assim a infração é de natureza GRAVE. 

    _____________

    Porém, nessa questão, o examinador lhe dá a velocidade praticada, mas não dá a via e nenhuma informação a seu respeito, pois essa é a pergunta, ele simplesmente diz que a infração foi GRAVE, assim vc sabe que o condutor estava de 20 a 50% acima do limite pra via. 

    85 --- 100%

    115 --- x% 

    ou seja, se 85 for o limite máximo pra via, então temos que, pilotando a 115km/h, a infração de fato foi de natureza GRAVE, pois x é igual a mais ou menos 35% acima do limite da via.

    se vc testar as demais alternativas, por exemplo

    70 --- 100%

    115 --- x%

    vc verá que esse cara estaria pilotando acima de 50% do limite máximo permitido, o que configuraria infração GRAVÍSSIMA, o que não é o caso da situação em análise, no exemplo acima, ele estava a mais ou menos 64% acima do limite de velocidade, como os números das alternativas só decrescem, essa porcentagem tende a aumentar ainda mais, o que continuaria acusando infração GRAVÍSSIMA. Inteligente questão. Quem não sabe o básico de Matemática, com certeza dança nela. kkkk 

  • Essa questão só acerta quem está bem preparado.

  • Matemática