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ID
2958340
Banca
FADESP
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de ______________, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas no CTB e pelo CONTRAN. A autorização não poderá exceder a ______________ .


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Alternativas
Comentários
  • Art. 108. Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.

     

    Vale salientar que não basta a questão dizer que a linha de ônibus é insuficiente. O CTB é claro ao dizer "onde não houver linha regular de ônibus".

  • Art. 108. Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.

    Parágrafo único. A autorização citada no caput não poderá exceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros, em conformidade com a legislação pertinente e com os dispositivos deste Código

  • Gabarito - Alternativa B

    Carga ou misto, doze meses.

    Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas no CTB e pelo CONTRAN. A autorização não poderá exceder a doze meses.

  • ** Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo DE CARGA OU MISTO, desde que obedecidas as condições de segurança.

    **** a autorização não poderá exceder a 12 meses.

  • CTB

    Seção II

    Da Segurança dos Veículos

    Art. 108. Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN

    Parágrafo único. A autorização citada no caput não poderá exceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros, em conformidade com a legislação pertinente e com os dispositivos deste Código

    GABARITO B