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ID
2958343
Banca
FADESP
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Bloquear a via com veículo e conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido são, respectivamente, infrações de naturezas

Alternativas
Comentários
  • Art. 253. Bloquear a via com veículo:

    Infração - GRAVÍSSIMA

    Penalidade - Multa e apreensão do veículo

    Medida Adm. - Remoção do veículo

     

     

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    XII - com equipamento ou acessório proibido;

    Infração - grave

    Penalidade - Multa

    Medida Adm. - Retenção do veículo para regularização

  • Gabarito - Letra C

    Art. 253Bloquear a via com veículo:

    Infração - Gravíssima

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    XII - com equipamento ou acessório proibido;

    Infração - Grave

  • Art. 230. Conduzir o veículo:

    ....

    III - com dispositivo anti-radar;

    ...

    Infração - gravíssima;       Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Não é um equipamento proibido???

  • Dispositivo anti-radar é um equipamento proibido e é infração gravíssima

  • Espero que no dia da prova eu acerte kkkkk

    Em 07/09/19 às 14:39, você respondeu a opção A.

    Você errou!Em 31/08/19 às 16:39, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 26/06/19 às 18:08, você respondeu a opção A.

  • Neodo, muito interessante a sua observação. Entendo que o gabarito seja a letra C por dois motivos:

    1) A banca quer a "letra da lei" como resposta. Isto é, onde encontramos, literalmente, no CTB, a expressão "conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido"? Justamente no próprio artigo 230:

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    XII - com equipamento ou acessório proibido;

    Infração - Grave

    No caso de um concurso, infelizmente, devemos quase sempre, assinalar a alternativa que contenha exatamente o texto da lei. Uma vírgula de diferença e a banca já considera errado!

    2) Ao aplicarmos a lei, entendo que devemos sempre buscar o enquadramento mais específico para o caso. O dispositivo antirradar é um acessório proibido? Sim, com certeza! Mas existe um enquadramento mais específico para esse tipo de acessório proibido. Um inciso do artigo 230 só para ele! Então, se o sujeito utiliza um acessório proibido do tipo antirradar, gravíssima nele!

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    III - com dispositivo anti-radar;

    Infração - GGravíssima;

    No caso, a questão pede "conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido", sem especificar. Logo, o gabarito mais provável de ser o correto no dia da prova é C.

    Espero ter contribuído para a discussão. É sempre bom levantarmos questionamentos e discutirmos, sempre com educação e respeito. Os comentários do QC tiveram impactos positivos nos meus estudos, eles são excelentes! Fiquem com Deus!