Art. 253. Bloquear a via com veículo:
Infração - GRAVÍSSIMA
Penalidade - Multa e apreensão do veículo
Medida Adm. - Remoção do veículo
Art. 230. Conduzir o veículo:
XII - com equipamento ou acessório proibido;
Infração - grave
Penalidade - Multa
Medida Adm. - Retenção do veículo para regularização
Espero que no dia da prova eu acerte kkkkk
Em 07/09/19 às 14:39, você respondeu a opção A.
Você errou!Em 31/08/19 às 16:39, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 26/06/19 às 18:08, você respondeu a opção A.
Neodo, muito interessante a sua observação. Entendo que o gabarito seja a letra C por dois motivos:
1) A banca quer a "letra da lei" como resposta. Isto é, onde encontramos, literalmente, no CTB, a expressão "conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido"? Justamente no próprio artigo 230:
Art. 230. Conduzir o veículo:
XII - com equipamento ou acessório proibido;
Infração - Grave
No caso de um concurso, infelizmente, devemos quase sempre, assinalar a alternativa que contenha exatamente o texto da lei. Uma vírgula de diferença e a banca já considera errado!
2) Ao aplicarmos a lei, entendo que devemos sempre buscar o enquadramento mais específico para o caso. O dispositivo antirradar é um acessório proibido? Sim, com certeza! Mas existe um enquadramento mais específico para esse tipo de acessório proibido. Um inciso do artigo 230 só para ele! Então, se o sujeito utiliza um acessório proibido do tipo antirradar, gravíssima nele!
Art. 230. Conduzir o veículo:
III - com dispositivo anti-radar;
Infração - GGravíssima;
No caso, a questão pede "conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido", sem especificar. Logo, o gabarito mais provável de ser o correto no dia da prova é C.
Espero ter contribuído para a discussão. É sempre bom levantarmos questionamentos e discutirmos, sempre com educação e respeito. Os comentários do QC tiveram impactos positivos nos meus estudos, eles são excelentes! Fiquem com Deus!