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ID
2958346
Banca
FADESP
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um agente de trânsito fez o registro da autuação não flagrante de um veículo estacionado no canteiro central. Relatou à autoridade no próprio auto de infração, informando, como pede o Código de Trânsito Brasileiro, os seguintes dados:

Alternativas
Comentários
  • Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

            I - tipificação da infração;

            II - local, data e hora do cometimento da infração;

            III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

            IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

            V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

            VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

    § 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.

  • pegadinha da questão ta no não fragrante...

  •    Art. 181. Estacionar o veículo:

    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Gabarito - Letra E

    Tipificação da infração; local, data e hora do cometimento da infração; caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação.

  • As alternativas que falam do condutor podem ser excluídas, pois ele não estava presente no momento do auto de infração.

    A) tipificação da infração; local e data do cometimento da infração; caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie; e o prontuário do condutor.

    B) local, data e hora do cometimento da infração; tipificação da infração; caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie; e a assinatura do infrator valendo esta como notificação do cometimento da infração.

    C) o número do documento do carro; prontuário do condutor; tipificação da infração; e o cometimento da infração.

    D) prontuário do condutor; assinatura do infrator; local e data do cometimento da infração; e o número do documento do carro.

    E) Correta: tipificação da infração; local, data e hora do cometimento da infração; caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação.

  • Se foi NÃO FLAGRANTE, logo resta somente uma questão que não aparece ciencia do condutor.

  • Letra E mas acho que caberia recurso porque se não foi flagrante não se sabe o horario do cometimento.

  •      Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

           I - tipificação da infração;

           II - local, data e hora do cometimento da infração;

           III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

           IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

           V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

           VI - assinatura do infrator, Sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

    GAB: E

  • Nessa questao é so lembrar que prontuário do condutor e assinatura do infrator são facultativos. Ja dava para matar a questao
  • assinatura é facultativo

  • chutei pela logica ... acertei

  • prontuário do condutor .................... Facultativo

    assinatura do conduto...................... Facultativo

  • Alex chutei pela logica ... acertei

    ninguém liga cara

  • A questão não trouxe especificamente TODAS as informações que devem constar no auto de infração (falta a identificação do órgão e agente autuador). O que se pede é quais informações poderiam constar nessa situação:

    Logo, tirando as alternativas com erros, ficamos com a B e a E.

    Como a questão fala que NÃO HOUVE FLAGRANTE na autuação, não podemos ter a assinatura do infrator. Logo, só resta a letra E

  • Informações do AIT (Art. 280, CTB) PAPO, TIPO, DA HORA (imagina um paulista falando kkk)

    Prontuário

    Aassinatura

    Placa + marca + espécie

    Orgão + autoridade/agente ou equipamento

    TIPO ⟶ tipificação da infração

    DAta HORA e lugar

    OBS1: Sendo os dois primeiros (aqueles que dependem o "infrator" não obrigatórios ou sempre que possível)

    OBS2: A assinatura do infrator conta como notificação da autuação