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Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
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pegadinha da questão ta no não fragrante...
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Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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Gabarito - Letra E
Tipificação da infração; local, data e hora do cometimento da infração; caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação.
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As alternativas que falam do condutor podem ser excluídas, pois ele não estava presente no momento do auto de infração.
A) tipificação da infração; local e data do cometimento da infração; caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie; e o prontuário do condutor.
B) local, data e hora do cometimento da infração; tipificação da infração; caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie; e a assinatura do infrator valendo esta como notificação do cometimento da infração.
C) o número do documento do carro; prontuário do condutor; tipificação da infração; e o cometimento da infração.
D) prontuário do condutor; assinatura do infrator; local e data do cometimento da infração; e o número do documento do carro.
E) Correta: tipificação da infração; local, data e hora do cometimento da infração; caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação.
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Se foi NÃO FLAGRANTE, logo resta somente uma questão que não aparece ciencia do condutor.
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Letra E mas acho que caberia recurso porque se não foi flagrante não se sabe o horario do cometimento.
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Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, Sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
GAB: E
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Nessa questao é so lembrar que prontuário do condutor e assinatura do infrator são facultativos. Ja dava para matar a questao
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assinatura é facultativo
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chutei pela logica ... acertei
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prontuário do condutor .................... Facultativo
assinatura do conduto...................... Facultativo
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Alex chutei pela logica ... acertei
ninguém liga cara
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A questão não trouxe especificamente TODAS as informações que devem constar no auto de infração (falta a identificação do órgão e agente autuador). O que se pede é quais informações poderiam constar nessa situação:
Logo, tirando as alternativas com erros, ficamos com a B e a E.
Como a questão fala que NÃO HOUVE FLAGRANTE na autuação, não podemos ter a assinatura do infrator. Logo, só resta a letra E
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⟶ Informações do AIT (Art. 280, CTB) ⟶ PAPO, TIPO, DA HORA (imagina um paulista falando kkk)
Prontuário
Aassinatura
Placa + marca + espécie
Orgão + autoridade/agente ou equipamento
TIPO ⟶ tipificação da infração
DAta HORA e lugar
OBS1: Sendo os dois primeiros (aqueles que dependem o "infrator" não obrigatórios ou sempre que possível)
OBS2: A assinatura do infrator conta como notificação da autuação