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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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O sufrágio restrito é denominação dada às restrições ao direito de votar, em oposição ao denominado sufrágio universal, o sufrágio é restrito quando a prerrogativa de um cidadão participar da administração pública sofre certos tipos de restrição.
Ao longo da história, o direito ao voto foi sendo estendido e universalizado na maioria dos países democráticos. Entre as restrições que foram abolidas pode-se destacar a restrição ao voto das mulheres, dos analfabetos, dos pobres e das pessoas que não são brancas.
Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Sufr%C3%A1gio_restrito
a) universal: direito concedido à todas pessoas que cumprem requisitos básicos, independe de condições
econômicas ou intelectuais.
Exemplo: idade mínima para alistamento eleitoral ou igualdade do direito de votos para todos.
b) restrito: possui condições especiais para o exercício do voto. Pode ser dividido em:
b.1) censitário: estabelece condição econômica para o exercício do voto, trata-se de qualificação econômica.
Exemplo: nas constituições anteriores mendigo não podia votar porque não tinha condição econômica.
b.2) capacitário: questão intelectual, ou seja, a pessoa precisava possuir condição intelectual para o exercício
do voto.
Exemplo: antigamente presumia-se que as mulheres não possuíam condições intelectuais.
https://jus.com.br/artigos/36288/o-que-e-sufragio-quais-suas-especies
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***DEMOCRACIA: classificado como sistema HÍBRIDO de Democracia Semidireta.
1 – Plebiscito: consulta popular sobre determinado assunto, CONVOCADO pelo Congresso Nacional, mediante Decreto Legislativo, com iniciativa de 1/3 da casa. Primeiro faz a consulta e depois cria uma Lei ou Ato Administrativo. A decisão do plebiscito vincula o governante e seu descumprimento gera crime de responsabilidade.
2 – Referendo: AUTORIZADO pelo Congresso Nacional, mediante Decreto Legislativo, com iniciativa de 1/3 da casa. Primeiro faz a lei ou ato administrativo e depois consulta o povo.
3 – Iniciativa Popular: capacidade do povo fazer PL federal, estadual ou municipal. 1% do eleitorado nacional + 5 estados + 0,3% em cada estado. Somente é possível fazer Lei Ordinária e Lei Complementar (não é possível PEC). Segue o mesmo procedimento de um PL comum. Não se pode emendar o projeto de modo a desvirtuá-lo.
4 – Sufrágio: direito de votar e ser votado (mais amplo do que votar) - adota-se o Sufrágio Universal, não havendo situações condicionantes de ordem financeira.
5 – Escrutínio: classificado é o modo como o voto é exercido “secreto” ou “público”.
+ O STF decidiu que a regra da fidelidade partidária NÃO se aplica a senadores, prefeitos, governadores e presidentes
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VEM COMIGO!
UNIVERSAL> PARA TODOS.
RESTRITO> SÓ ALGUNS POR CRITÉRIOS DIVERSOS do Capacitário e censitário
CAPACITÁRIO> PELO NÍVEL INTLECTUAL.
CENSITÁRIO> CONDIÇÃO ECONÔMICA!
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ESPÉCIES DE SUFRÁGIO:
1) UNIVERSAL: direito CONCEDIDO A TODAS PESSOAS que cumprem requisitos básicos, independe de condições econômicas ou intelectuais. (ex: idade mínima para alistamento eleitoral ou igualdade do direito de votos para todos.)
2) RESTRITO: possui CONDIÇÕES ESPECIAIS para o exercício do voto.
Pode ser dividido em:
2.1) Censitário: estabelece CONDIÇÃO ECONÔMICA PARA O EXERCÍCIO DO VOTO, trata-se de qualificação econômica. No Brasil, por exemplo, nas constituições anteriores mendigo não podia votar porque não tinha condição econômica. (Já adotado no BRA)
2.2) Capacitário: Limita o direito ao voto consoante a CAPACIDADE INTELECTUAL da pessoa. No Brasil, por exemplo, as mulheres não era consideradas intelectualmente aptas para votar, por isso este não era um ato concedido às mulheres. Somente foi garantindo a partir do decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, assinado por Getúlio Vargas. (Já adotado no BRA)
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ART 14 CF !!!!
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Sufrágio universal: direito de votar e ser votado !
fonte : https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/sufragio-universal.htm
#PMBA 2023 , rumo a gloriosa!
@futstore7
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GAB B
ART 14 CF/88:
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante....
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RT 14 CF/88:
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante....
Sufrágio universal é o direito de votar e ser votado.
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DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para
todos, e, nos termos da lei, mediante:
*sufrágio universal (todos que preencherem os requisitos da lei podem votar)