A descentralização política tem estreita relação com o sistema federativo do país. A forma de Estado pode ser unitário, federado ou confederado. Normalmente, em país de pequenas dimensões, se tem um estado unitário, a exemplo do Uruguai. Na União Européia (UE) tem-se uma confederação, que se trata de estados autônomos, com direito a secessão. Segundo Henrique Savonitti (2009, p.9), cada país integrante da UE possui direito de sair do bloco, pois mantém a sua soberania ao assinar o tratado. Na Federação, relação sustentada por uma Constituição Federal, temos estados autônomos indissolúveis, porém subordinados a soberania da República Federativa do Brasil, que é a pessoa jurídica de direito público externo e representa o país nas relações internacionais. São exemplos de Federação o Brasil, o México, a Argentina, a Venezuela e os Estados Unidos.