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ID
2959018
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A falta de controle contábil do lançamento pode ser considerada uma das grandes limitações dos sistemas adotados pelo nosso setor público. Há estimativas astronômicas sobre valores lançados – espontaneamente ou de ofício – nas diferentes esferas e relativos aos diversos tributos, sem que se disponha de informações seguras a seu respeito.

Assinale a alternativa que contempla as espécies de lançamento.

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    O Código Tributário Nacional dispõe a respeito das modalidades de lançamento, acolhendo três espécies, que são:

    Lançamento por declaração

    Lançamento de ofício ou direto

    Lançamento por homologação.

    Fonte:

  • Conforme o art. 142 do Código Tributário Nacional - CTN, LANÇAMENTO é "o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."

    Quanto às modalidades de lançamento, temos os seguintes:

    1. Por declaração (ou misto) - art. 147 CTN 
    Lançamento baseado na declaração apresentada pelo contribuinte ao Fisco. Ex.: IRPF.
    2. Direto ou de ofício - art. 149 CTN 
    Nesta modalidade, o sujeito passivo não participa, ou quase não participa da atividade, uma vez que o Fisco detém elementos suficientes para efetuar o lançamento. Ex.: IPTU, IPVA.
    3. Por homologação - art. 150 CTN 
    Modalidade em que o sujeito passivo tem o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, mas sujeita a sua homologação posterior, expressa ou tacitamente. Os tributos sujeitos a esta modalidade não são extintos pelo pagamento, mas somente após a homologação feita pela autoridade administrativa. Não havendo a homologação, hipótese que pode ocorrer quando a autoridade administrativa não concordar com o valor recolhido pelo contribuinte, esta poderá lançar, de ofício, a diferença. Ex.: IPI, ICMS.
    Gabarito: Item D.
  • São: Lançamento de ofício ou direto- quando ocorre pela Adm. Pública sem intermédio do contribuinte ou de terceiros. ex. IPVA,IPTU Lançamento por declaração ou misto- ocorre o lançamento pelo contribuinte com o auxílio de um “terceiro”. Ex. IR.. Lançamento por homologação ou “autolançamento”-quando o contribuinte lança por conta própria, sem intermediários. Ex. ICMS.. (Art 147 a 150, CTN)