Verificando cada item, vamos identificar o gabarito.
a) O princípio do Orçamento Bruto preconiza o registro das receitas e despesas na
LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções. (Previsão: Lei nº 4.320/1964)
b) Pelo princípio da Especificação, Especialização ou Discriminação, as receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. Como regra clássica tinha o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, pois inibe a concessão de autorizações genéricas.
c) Não é princípio orçamentário.
d) Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, previsto no
caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado
em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas. O conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade.
Para muitos, é fácil confundir o orçamento bruto com a discriminação. O orçamento bruto veda deduções. O principio da discriminação veda globalizações.
Gabarito: Item B.
Especificação, Especialização ou Discriminação
As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. Como regra clássica tinha o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, pois inibe a concessão de autorizações genéricas (comumente chamadas de emendas curinga ou "rachadinhas") que propiciam demasiada flexibilidade e arbítrio ao Poder Executivo, dando mais segurança ao contribuinte e ao Legislativo.
A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º: "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais para atender indiferentemente as despesas...., "
O art. 15 da referida Lei exige também um nível mínimo de detalhamento: "...a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos".